TRF2 - 5000668-28.2021.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:23
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSGO03
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15/07/2025 17:38
Transitado em Julgado
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15/07/2025 11:01
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000668-28.2021.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU)ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)APELADO: ANIZIA GOMES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
VÍCIO CONSTRUTIVO EM IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS DO FAR.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONSTRUTORA E DA CEF.
DANO MATERIAL.
DANO MORAL.
RECURSOS DESPROVIDOS. 1- Trata-se de apelações interpostas por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A e CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ que acolheu os pedidos para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de: i) R$ 11.765,55 (onze mil setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) a título de danos materiais; e ii) R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais (art. 487, I, CPC). 2- A pretensão indenizatória por vícios construtivos decorrentes de descumprimento contratual submete-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Não se aplica o prazo decadencial previsto no art. 26 do CDC. 3- A CEF, ao atuar como agente executor do Programa Minha Casa Minha Vida com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), responde solidariamente pelos vícios construtivos, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 4- O prévio requerimento administrativo não é condição para o ajuizamento da ação, conforme o princípio do livre acesso à justiça previsto no art. 5º, XXXV, da CF/1988. 5- O laudo pericial identificou a existência de vícios construtivos relevantes no imóvel, especialmente no revestimento do imóvel na área da cozinha apresenta problemas no assentamento, pois são encontradas placas soltas, ocas ou rachadas.
Também foram verificados problemas no assentamento das janelas e vazamentos no teto do banheiro, além de outros vazamentos hidráulicos que atingem as paredes divisórias com a sala e um dos quartos. 6- O dano moral é configurado, pois os vícios identificados no imóvel superam o mero aborrecimento, comprometendo o conforto, a segurança e a dignidade da moradora, justificando o valor arbitrado de R$ 10.000,00. 7- Apelações desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos recursos de apelação interpostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:35
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/06/2025 17:19
Juntado(a)
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5000668-28.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (RÉU) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) APELADO: ANIZIA GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 13:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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21/05/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/05/2025 13:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 48
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20/05/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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14/05/2025 13:35
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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