TRF2 - 5000190-05.2025.4.02.5109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:06
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNFR01
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05/08/2025 16:32
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5000190-05.2025.4.02.5109/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000190-05.2025.4.02.5109/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERPARTE AUTORA: HAROLDO ALVES PEDROZO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EDPO ROCHA FELIX (OAB RJ220664) EMENTA CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DEMORA NA ANÁLISE E DECISÃO.
INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E EFICIÊNCIA. - O art. 5º, inciso LXXVIII da CRFB/88, assegura aos litigantes, inclusive na esfera administrativa, a razoável duração do processo, não sendo lícito à Administração prorrogar indefinidamente a análise e decisão de seus processos. - O art. 49 da Lei nº 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece que, concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. - Na data do presente mandamus, a autoridade coatora já havia extrapolado o prazo legal para análise e decisão do requerimento administrativo em questão, não podendo o impetrante ser prejudicado pela inércia administrativa. - O requerimento administrativo formulado pelo impetrante não foi apreciado pela autoridade impetrada em tempo hábil, justificando-se, portanto, a manutenção da sentença. - Remessa necessária não provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:12
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/05/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 28 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Remessa Necessária Cível Nº 5000190-05.2025.4.02.5109/RJ (Aditamento: 179) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER PARTE AUTORA: HAROLDO ALVES PEDROZO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EDPO ROCHA FELIX (OAB RJ220664) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
09/05/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/05/2025 12:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 179
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09/05/2025 12:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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05/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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05/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/04/2025 13:10
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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14/04/2025 19:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB33JFC para GAB21)
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14/04/2025 19:30
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 19:19
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
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14/04/2025 16:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
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14/04/2025 16:45
Declarada incompetência
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11/04/2025 10:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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