TRF2 - 5005779-76.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:34
Baixa Definitiva
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05/06/2025 10:33
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
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04/06/2025 19:43
Remetidos os Autos - GAB02 -> SUB1TESP
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30/05/2025 13:51
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB02) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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30/05/2025 13:36
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 10:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50341827820254025101/RJ
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005779-76.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: MARILENE DE ANDRADE SANTOSADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FRADIQUE RIBEIRO (OAB RJ223501) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento (evento 1, INIC1), com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, interposto por MARILENE DE ANDRADE SANTOS, em face da decisão (evento 10, DESPADEC1), proferida pelo Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos autos do mandado de segurança cível n.º 5034182-78.2025.4.02.5101, que indeferiu o pedido de liminar, que objetivava o restabelecimento imediato de seu benefício previdenciário.
A agravante, no evento 2, PET1, pugnou pela desistência do recurso, com o consequente arquivamento do feito.
Nos termos do art. 998 do CPC/2015, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso." Isto posto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO formulado na petição do evento 2, PET1, com fulcro no art. 998 do CPC/2015.
Publique-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
19/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 13:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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19/05/2025 13:43
Homologada a Desistência do Recurso
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16/05/2025 16:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50341827820254025101/RJ
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15/05/2025 19:35
Juntada de Petição
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07/05/2025 23:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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