TRF2 - 0500583-60.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 22:09
Juntada de Petição
-
11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 0500583-60.2017.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 05005836020174025101/RJ)RELATOR: FERREIRA NEVESAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 08/09/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
09/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
09/09/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/09/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0500583-60.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: DANIEL FAIRBAIRN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ROMER DE CARVALHO LIMA E SILVA (OAB RJ148959)ADVOGADO(A): DANIEL DE MORAES REGO FAIRBAIRN COELHO (OAB RJ152134)ADVOGADO(A): JULIO GUIDI LIMA DA ROCHA (OAB RJ159657)ADVOGADO(A): FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO (OAB RJ155360)ADVOGADO(A): RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL (OAB RJ196472)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA EXTINTIVA.
NULIDADE DA DECISÃO QUE ACOLHEU INDICAÇÃO DE CORRESPONSÁVEL PARA INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO EXECUTIVA. perda de objeto dos embargos.
HONORÁRIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
PROVEITO ECONÔMICO.
AUSÊNCIA.
FIXAÇÃO POR CRITÉRIO EQUITATIVO.
MONTANTE IRRISÓRIO.
INOCORRÊNCIA.
APELAÇÕES DESPROVIDAS. 1.
Trata-se, na origem, de título executivo extrajudicial decorrente de confissão e renegociação de dívida, oriunda de contrato de mútuo para aquisição de terrenos e construção de empreendimento imobiliário, no montante de R$ 67.801.220,14 (sessenta e sete milhões, oitocentos e um mil duzentos e vinte reais e quatorze centavos), atualizado em 26/7/2010. 2.
Conforme se extrai dos autos da ação executiva, foi proferida decisão que acolheu o pedido da exequente para que integrasse a Sociedade de Advogados Carvalho, Fairbairn e Guidi Advogados ao polo passivo, tendo em conta a existência de “indícios suficientes de que os patronos da parte executada vem transacionando livremente as unidades imobiliárias que compõem a garantia hipotecária da CAIXA, em proveito dos executados, não repassando a esta empresa pública na forma do contrato os valores por eles percebidos, mesmo estando a presente execução em curso desde o ano de 2010”. 3.
Objetivando desconstituir a decisão referida, foram opostos os Agravos de Instrumento n.ºs 000828443.2016.4.02.0000 e 0008281-88.2016.4.02.0000, de modo que, no primeiro, foi proferido julgamento no sentido de nulificar a decisão, enquanto, no segundo, a decisão concluiu no sentido de confirmá-la.
Verifica-se, na hipótese vertente, a interposição de agravos distintos, visando o mesmo propósito, todavia, com decisões divergentes. 4.
Nos termos da jurisprudência da C.
Corte Especial do STJ, havendo decisões conflitantes sobre o mesmo tema, prevalece aquela que transitou em julgado por último, desde que não desconstituída por ação rescisória. Precedentes. 5.
Na esteira da jurisprudência da C.
Corte Superior, ainda que interposto por parte diversa da Embargante/Apelante, prevalece a decisão de nulidade decretada no AI n.º 0008284-43.2016.4.02.0000, visto que transitou em julgado em 25/3/2021, portanto, posteriormente ao AI n.º 0008281-88.2016.4.02.0000, transitado em julgado em 10/10/2019. 6.
Contrariamente aos argumentos expendidos nas razões recursais da Embargante, proferido julgamento que determinou a nulidade da decisão que a integrou no polo passivo da ação executiva, ocorreu a perda de objeto dos embargos, conforme concluiu com acerto a r. sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Hipótese de inaplicabilidade da extinção prevista no art. 924, III do CPC, na medida em que a dívida permanece integralmente exigível. 7.
Ao indicar a Embargante como corresponsável pelo pagamento da dívida exequenda, indene de dúvida que a CAIXA deu causa ao ajuizamento destes embargos, não havendo equívoco quanto a sua condenação em verba honorária. 8.
Nos casos em que há exclusão de corresponsável indicado pela exequente, mas o crédito permanece exigível com a continuidade do processo executivo, a verba honorária de sucumbência deve ser arbitrada por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º do CPC. Precedentes. 9.
Diversamente do alegado nas razões recursais, a fixação da verba sucumbencial em R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se afigura irrisória, pois, como visto, a nulidade da decisão que acolheu a indicação da Embargante como executada nos autos executivos sequer decorreu de seu próprio esforço recursal. 10.
Apelações desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO às apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
28/08/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
28/08/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
28/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2025 14:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
27/08/2025 14:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2025 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
27/08/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/08/2025 12:07
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
21/08/2025 15:56
Sentença confirmada - por unanimidade
-
21/08/2025 15:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
-
04/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 0500583-60.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: DANIEL FAIRBAIRN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ROMER DE CARVALHO LIMA E SILVA (OAB RJ148959) ADVOGADO(A): DANIEL DE MORAES REGO FAIRBAIRN COELHO (OAB RJ152134) ADVOGADO(A): JULIO GUIDI LIMA DA ROCHA (OAB RJ159657) ADVOGADO(A): FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO (OAB RJ155360) ADVOGADO(A): RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL (OAB RJ196472) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): PATRICIA DUARTE DAMATO PERSEU PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/07/2025 14:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
-
31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 39
-
30/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
29/05/2025 18:07
Retirado de pauta
-
24/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
23/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
21/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0500583-60.2017.4.02.5101/RJ APELANTE: DANIEL FAIRBAIRN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ROMER DE CARVALHO LIMA E SILVA (OAB RJ148959)ADVOGADO(A): DANIEL DE MORAES REGO FAIRBAIRN COELHO (OAB RJ152134)ADVOGADO(A): JULIO GUIDI LIMA DA ROCHA (OAB RJ159657)ADVOGADO(A): FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO (OAB RJ155360)ADVOGADO(A): RODRIGO AMARANTE DE CAMPOS CABRAL (OAB RJ196472) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a oposição à forma de julgamento virtual manifestada pelo apelante/embargante (evento 15, PET1), na forma do artigo 149-A do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, retire-se o processo da pauta de julgamento virtual designada para ter início no dia 21/05/2025.
Confira-se: Regimento Interno - TRF2.
CAPÍTULO I-A - Das Sessões Virtuais (Redação do capítulo dada pela Emenda Regimental nº39, de 02/06/2016). "Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024)" Oportunamente, retornem os autos conclusos para futura inclusão do presente recurso em pauta de julgamento presencial, na forma regimental.
Intimem-se. -
20/05/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
20/05/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/05/2025 13:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
-
19/05/2025 18:20
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB19
-
19/05/2025 10:47
Juntada de Petição
-
16/05/2025 19:35
Juntada de Petição
-
16/05/2025 11:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065944 - PATRICIA DUARTE DAMATO PERSEU)
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 21 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0500583-60.2017.4.02.5101/RJ (Aditamento: 293) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: DANIEL FAIRBAIRN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ROMER DE CARVALHO LIMA E SILVA (OAB RJ148959) ADVOGADO(A): DANIEL DE MORAES REGO FAIRBAIRN COELHO (OAB RJ152134) ADVOGADO(A): JULIO GUIDI LIMA DA ROCHA (OAB RJ159657) ADVOGADO(A): FERNANDO MARQUES DE CAMPOS CABRAL FILHO (OAB RJ155360) APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
09/05/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/05/2025 13:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 13:00 a 27/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 293
-
07/05/2025 12:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
10/01/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
10/01/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/01/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/01/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/01/2025 19:39
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
18/09/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
17/09/2024 11:57
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
-
16/09/2024 11:44
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001020-29.2024.4.02.5101
Breno Dormea Castro
Os Mesmos
Advogado: Margarida Maria Alves Monteiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 16:01
Processo nº 5000585-71.2025.4.02.9999
Edgard Valle de Souza
Defensoria Publica do Estado do Espirito...
Advogado: Edgard Valle de Souza
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:53
Processo nº 5000532-90.2025.4.02.9999
Mario Luiz da Silva Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2025 15:42
Processo nº 5079780-89.2024.4.02.5101
Regina Catia da Silva Nascimento
Jean Muller Cruz Santana
Advogado: Silas Ferreira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/10/2024 21:16
Processo nº 5000531-08.2025.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Olimpio Alves da Conceicao
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:48