TRF2 - 5002197-80.2024.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002197-80.2024.4.02.5116/RJ RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELADO: LEDYOMAR GONCALVES PEREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRESSA SOBRAL MASSALAI (OAB ES022591) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA.
VALIDADE DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para conceder o benefício de auxílio-doença à parte autora, no período de 28/11/2023 a 26/02/2024, com fundamento em laudo pericial judicial que atestou incapacidade laboral temporária nesse intervalo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há nos autos elementos que infirmem a conclusão do laudo pericial judicial que reconheceu a incapacidade temporária da parte autora, justificando, assim, a concessão do auxílio-doença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O laudo pericial judicial, elaborado por perita nomeada pelo Juízo, atesta de forma clara a existência de incapacidade laboral temporária da parte autora no período entre 27/11/2023 e 26/02/2024, com base em transtornos psiquiátricos diagnosticados e demais enfermidades, sendo este documento tecnicamente fundamentado, coerente e isento de vícios. 4.
O auxílio-doença exige apenas a comprovação de incapacidade temporária para o exercício da atividade habitual do segurado, e não de incapacidade total ou permanente, conforme dispõe o art. 59 da Lei nº 8.213/91. 5.
A atuação do perito judicial, profissional imparcial e equidistante das partes, goza de presunção de confiabilidade, e seu laudo somente pode ser afastado por provas robustas em sentido contrário, as quais não foram apresentadas pelo INSS. 6.
A sentença baseia-se em prova técnica suficiente e devidamente motivada, inexistindo fundamento para sua reforma. IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, com majoração dos honorários advocatícios em 1% (um por cento), a cargo do INSS, sobre o valor anteriormente fixado pelo Juízo a quo, a teor do art. 85, §11, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 11:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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13/06/2025 11:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 13:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 18:46
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/06/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5002197-80.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: LEDYOMAR GONCALVES PEREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRESSA SOBRAL MASSALAI (OAB ES022591) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
13/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
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13/05/2025 18:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 13/05/2025 18:16:16)
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13/05/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 55
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13/05/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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09/05/2025 14:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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03/02/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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03/02/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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29/01/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/01/2025 13:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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