TRF2 - 5006395-51.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/09/2025<br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b>
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29/08/2025 23:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/09/2025
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29/08/2025 22:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - 29/08/2025 19:37:50)
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29/08/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/09/2025 00:00 a 24/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 231
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29/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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29/08/2025 18:45
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> GAB08
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29/08/2025 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3SESP
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04/08/2025 12:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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04/08/2025 12:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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30/07/2025 14:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 10:40
Juntada de Petição
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29/07/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
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28/07/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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18/07/2025 15:46
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006395-51.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAGRAVADO: ANDRE LUIZ LOPES DA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE MORAIS (OAB DF030755)INTERESSADO: ANDREY LUIZ TRINDADE DA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE MORAIS EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA EM IMÓVEL INDIVISÍVEL.
POSSIBILIDADE.
ART. 843 DO CPC.
CRÉDITO PARCIALMENTE GARANTIDO. I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de penhora do imóvel em terreno rural denominado “Fazendas Reunidas Quebra Cocão”. II.
Questão em discussão 2.
Discute-se nestes autos se é cabível penhora de bem indivisível, cuja fração do executado é inferior a ½ (metade) do bem, diante da possibilidade de tal medida ser ineficaz para a satisfação do crédito. II.
Razões de decidir 3.
Nos termos do art. 843 do CPC/15 e, em consonância com o entendimento consolidado pelo STJ, no caso de bem indivisível, penhora deve ser realizada sobre a integralidade do bem, devendo ser garantida aos coproprietários a preferência na arrecadação, bem como o direito de receber o valor correspondente à sua quota-parte, nos termos da avaliação.
Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.660.710/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 22/10/2024. 4.
O fato de o bem discutido ser dividido em condomínio entre o Executado, casado com Eliana Marta Ribeiro da Silva, e Luiz Carlos da Rocha Novaes, casado com Wolfanga Rezende Novaes (evento 207, PET1, fl. 5) não impede que seja realizada a penhora. 5.
O art. 797 do CPC/15 estabelece que a execução deve ser realizada no interesse do credor, de modo que se a União entende que a penhora do imóvel em discussão possibilitará a satisfação de seu crédito, não há razões paranão há razões para, antes de qualquer tentativa de constrição e da própria avaliação do bem, indeferir seu pedido. 6.
Precedentes as 3ª Turma Especializada do TRF2: Agravo de Instrumento nº 5003703-79.2025.4.02.0000/RJ, 3ª Turma Especializada, Des.
Federal Paulo Leite, j. 13/05/2025; Agravo de Instrumento nº 5007986-82.2024.4.02.0000, 3ª Turma Especializada, Des.
Federal William Douglas, j. 01/10/2024. 7.
As alegações apresentadas pelo Executado, em suas contrarrazões ao agravo, no sentido de que “o prosseguimento da execução deve dar-se perante o inventário, sendo preciso que o crédito seja habilitado nos respectivos autos” não podem ser examinadas por esta Turma neste momento processual, sob pena de supressão de instância, razão pela qual devem ser formulados perante o Juízo de origem. IV.
Dispositivo 8.
Agravo de instrumento a que se dá provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais WILLIAM DOUGLAS e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
17/07/2025 18:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0020830-95.2012.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 20, 21
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17/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 15:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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17/07/2025 15:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 02:30
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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23/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 14 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 08 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5006395-51.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 194) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: ANDRE LUIZ LOPES DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE MORAIS (OAB DF030755) INTERESSADO: ANDREY LUIZ TRINDADE DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE MORAIS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/06/2025 19:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 19:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 19:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 194
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17/06/2025 10:46
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB08
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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16/06/2025 20:32
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006395-51.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: ANDRE LUIZ LOPES DA SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE MORAIS (OAB DF030755)INTERESSADO: ANDREY LUIZ TRINDADE DA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS DE MORAIS ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015.
Tratando-se de recurso em sede de execução fiscal, desnecessária remessa dos autos ao Ministério Público Federal (Enunciado nº 189 da Súmula do STJ). -
22/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
22/05/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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22/05/2025 06:10
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
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22/05/2025 06:10
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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21/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:17
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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20/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 210 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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