TRF2 - 5003592-95.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:54
Baixa Definitiva
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13/06/2025 14:54
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 18:56
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50141678820254025101/RJ
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003592-95.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5014167-88.2025.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: DIRETOR - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - BRASÍLIAADVOGADO(A): GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR (OAB BA030250)ADVOGADO(A): JOÃO CLÁUDIO RIGHETTO MOREIRA (OAB SC019340) DESPACHO/DECISÃO Sabendo-se que a dinâmica processual muitas vezes influencia os instrumentos e medidas processuais dotados de precariedade ou temporariedade, constata-se no presente caso que, no âmbito do subjacente processo originário — com cognição verticalmente exauriente (não perfunctória, sumária ou superficial) em profundidade e horizontalmente plena (não limitada) em extensão —, foi proferida sentença, o que acarretou, por conseguinte, a superveniente perda de objeto do presente recurso interposto contra decisão interlocutória que tratou de liminar em mandado de segurança.
Em face do exposto, não conheço do agravo de instrumento, por restar prejudicado, na forma dos arts. 932, caput, III, 2ª parte, c/c 1.019, caput, do CPC.
Precluso o direito de impugnar esta decisão, arquivem-se os presentes autos, com a respectiva baixa, na forma do art. 50, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017. -
20/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19 e 20
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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07/04/2025 16:37
Prejudicado o recurso
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07/04/2025 15:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50141678820254025101/RJ
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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02/04/2025 10:34
Juntada de Petição
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26/03/2025 12:23
Juntada de Petição
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26/03/2025 12:23
Juntada de Petição
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24/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/03/2025 22:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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23/03/2025 22:35
Determinada a intimação
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20/03/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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20/03/2025 11:11
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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19/03/2025 23:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 23:49
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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