TRF2 - 5003709-86.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:01
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:54
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/06/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003709-86.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: JESSICA LUANA ARAUJO KOLIRENADVOGADO(A): GABRIEL GOMES SILVA (OAB RJ250490)AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO EMENTA CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES OBJETIVAS.
TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA.
TEMA 485 DO STF.
ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora, JESSICA LUANA ARAUJO KOLIREN, da decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda, nos autos da ação ordinária nº 5016766-97.2025.4.02.5101, que indeferiu tutela de urgência para revisar questões do Concurso Nacional Unificado (CNU) e autorizar seu prosseguimento nas demais fases do certame. 2. A agravante sustentou que as questões nºs 01, 04 e 14 da prova realizada no turno da manhã (Gabarito 01) e as questões nºs 02, 13 e 15 da prova realizada no turno da tarde (Gabarito 01), para o "Bloco temático: BLOCO 2 - TECNOLOGIA, DADOS E INFORMAÇÃO", foram mal formuladas e apresentam mais de uma alternativa correta ou extrapolam o conteúdo programático. 3. "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade." Tema 485 do STF.
Precedente do STJ (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS 49914/RS, Corte Especial, Rel.
Ministro Jorge Mussi, Julgado em 28/04/2021, DJe de 30/04/2021). 4. A intenção da agravante é clara no sentido de rediscutir a forma de interpretação das questões da prova, seja em relação ao conteúdo das alternativas que considera corretas, seja quanto aos limites de cobrança dos tópicos previstos no Edital. 5.
Além disso, a banca examinadora justificou o gabarito oficial de quatro, dentre as seis questões impugnadas, e é vedado ao Judiciário examinar, subjetivamente, o acerto ou desacerto na formulação das questões, desde que previstas no Edital, e na avaliação, correta ou incorreta, das respostas dadas. 6. Quanto à "questão 02 da prova realizada no turno da tarde (Gabarito 01)", a agravante menciona que a Lei de Responsabilidade Fiscal não está prevista no Edital, mas o tópico de conhecimentos gerais, p. 53, menciona o item "6.5 Federalismo fiscal no Brasil; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)". 7. No que concerne à "questão 15 da prova realizada no turno da tarde (Gabarito 01)", a agravante alega que o Decreto nº 11.260/2022 foi revogado pelo Decreto nº 12.198/2024. Todavia, o Decreto nº 12.198/2024 se destina a regular a Estratégia Federal de Governo Digital apenas para o período de 2024 a 2027, de modo que o período anterior permanece regulado pelas normas do Decreto nº 11.260/2022. 8.
Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5003709-86.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 218) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: JESSICA LUANA ARAUJO KOLIREN ADVOGADO(A): GABRIEL GOMES SILVA (OAB RJ250490) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO PROCURADOR(A): GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO PROCURADOR(A): ELVIS BRITO PAES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 218
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12/05/2025 14:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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12/05/2025 14:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 06:28
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB20
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/04/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/04/2025 20:22
Juntada de Petição
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2025 18:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 11:44
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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26/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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26/03/2025 15:23
Despacho
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21/03/2025 17:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de certidão - 21/03/2025 17:06:06)
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21/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:16
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
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