TRF2 - 5002403-82.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:02
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 17:53
Transitado em Julgado
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002403-82.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: SUPER NOVA SERVICOS GERAIS LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PENNER RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ225141)ADVOGADO(A): CARLOS ALVES DE CASTRO MEDEIROS RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ179637) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA união.
TUTELA DE URGÊNCIA.
POLÍCIA FEDERAL.
LICITAÇÃO.
CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADA.
IIREGULARIDADES.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNIÃO, de decisão da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que deferiu a tutela de urgência e suspendeu o Pregão Eletrônico nº 90022/2024, realizado pela Superintendência Regional da Polícia Federal do Rio de Janeiro, e os efeitos do contrato decorrente. 2. A agravada ajuizou a ação com o intuito de impedir a celebração do contrato referente ao Pregão Eletrônico Nº 90022/2024, entre a Superintendência Regional da Polícia Federal do Rio e ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Sustentou irregularidades dentro de alguns pontos levantados. Afirmou que enviou e-mail com impugnação ao edital e foi ignorada. 3. É de conhecimento comum que o ato de envio de e-mail não possui garantias de seu recebimento.
Cabe ao autor da mensagem, diante da ausência de confirmação, tentar o reenvio ou outra forma de comunicação pela qual consiga resposta efetiva.
Não há provas que a falta de análise da impugnação decorreu de recusa consciente da Administração.
Precedente: REsp n. 2.035.041/RS. 4. A autora sustentou que a vencedora apresentou proposta com taxa de lucro negativa, com previsão de pagamento de menos encargos trabalhistas e previdenciários. 5.
Na resposta do recurso administrativo, ficou consignado que a base da sustentação da resposta recursal é a consideração do preço global da proposta, acima de outros fatores. O TCU pontuou que as planilhas de composição de custos possuem caráter subsidiário e instrumental, e as cotações de lucro zero ou negativo, não são, em princípio, motivo de desclassificação – deve haver o exame da exequibilidade da proposta, conforme Acórdãos 906/2020 e 3092/2014, do TCU, e o preço global da vencedora foi muito próximo àqueles das colocadas seguintes.
Ainda, a empresa vencedora costuma firmar contratos públicos com o mesmo objeto sem intercorrências.
Precedentes: (STJ - REsp: 965839 SP 2007/0152265-0, Relator.: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 15/12/2009, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2010). 6. Ao firmar o contrato com a Administração, a vencedora se obriga a arcar os encargos trabalhistas e previdenciários conforme a previsão legal.
Meras incorreções quanto a estimativas de alíquotas em apresentação de planilha não são capazes de sustentar uma inexequibilidade da proposta. 7. A agravada afirmou que o edital exige piso salarial acima da categoria, sob justificativa da complexidade do trabalho.
Entretanto, trata-se de atividades de complexidade média. 8. As meras alegações da agravada não são capazes de desqualificar a complexidade do trabalho que faz parte da rotina diária do órgão criador do edital e os valores encontram respaldo na própria regulação oficial do Ministério do Trabalho. 9. A agravada afirmou que a vencedora participou do processo por meio de sua filial, mas apresentou os documentos de habilitação com base em sua matriz, o que vai de encontro à jurisprudência do TCU. 10.
Em relação aos balanços patrimoniais dos exercícios de 2022 e 2023, ambos apresentados em nome da matriz, esta prática é exigida pela Receita Federal por conta da unificação dos tributos federais.
Já os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou filial, conforme o edital. 11. A agravada alegou que a vencedora apresentou custos de ISSQN na alíquota de 3%, enquanto a correta para o Município do Rio de Janeiro é de 5%.
Trata-se de questão resolvida ainda durante o pregão.
O pregoeiro realizou diligência e a empresa alterou a planilha, conforme consta no recurso administrativo apresentado no certame. 12. A agravada sustentou que a vencedora apresentou valor de vale-transporte de R$ 1,00, que é o preço praticado somente na cidade de Macaé, Rio de Janeiro, o que gera distinção em relação ao domicílio. 13. Não há previsão na legislação correlata que disponha sobre o modo de contratação dos funcionários pela licitante, ao ponto de interferir em critérios como localidade de origem.
As alegações da agravada não possuem o condão de desconstituir ato administrativo lavrado de preseunção de legalidade, como o certame em questão. 14.
Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para cassar a decisão agravada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
02/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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26/06/2025 16:34
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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16/06/2025 16:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 58 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
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16/06/2025 16:37
Juntada de Petição
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13/06/2025 12:25
Retirado de pauta
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 25 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serãojulgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mailinstitucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, nocanaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5002403-82.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: SUPER NOVA SERVICOS GERAIS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PENNER RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ225141) ADVOGADO(A): CARLOS ALVES DE CASTRO MEDEIROS RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ179637) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 11:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
05/06/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 11:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 23
-
04/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/06/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/06/2025 10:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
-
30/05/2025 18:17
Deferido o pedido
-
30/05/2025 12:25
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB20
-
29/05/2025 19:48
Juntada de Petição
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
-
22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5002403-82.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 221) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: SUPER NOVA SERVICOS GERAIS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PENNER RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ225141) ADVOGADO(A): CARLOS ALVES DE CASTRO MEDEIROS RODRIGUES DA COSTA (OAB RJ179637) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
-
20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 221
-
19/05/2025 17:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
19/05/2025 17:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 13:42
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB20
-
15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/04/2025 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/04/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/04/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/04/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 18:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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31/03/2025 18:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/03/2025 21:59
Juntada de Petição
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24/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/03/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/02/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 19:02
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50978367320244025101/RJ
-
25/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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25/02/2025 15:29
Concedido efeito suspensivo ao recurso
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21/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:57
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 24 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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