TRF2 - 5065985-16.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:00
Juntada de Petição
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11/07/2025 13:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/07/2025 13:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO15
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11/07/2025 13:15
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5065985-16.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRENTE: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DA GAVEA (AUTOR)ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618) CIVIL- CEF - inadimplência de cotas condominiais - sentença PARCIAL PROCEDÊNCIA - consolidação da propriedade em nome da CEF - demonstração pela parte autora mediante a juntada do RGI - cef não se desincumbiu do ônus demonstrar posterior alienação fiduciária - verba honorária contratualmente pactuada em 20% - PRETENSÃO DE INCLUI-LA NA EXECUÇÃO DA SENTENÇA - AUSENCIA DE CONDENAÇÃO EM HONORARIOS NA PRIMEIRA INSTANCIA - ARGUMENTAÇÃO ARDILOSA QUE DESVIRTUA O PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS - APARENCIA DE DESCONHECER O CODIGO CIVIL E AS DIFERENÇA ENTRE TITULO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL - recurso DA CEF E DA PARTE AUTORA CONHECIDOS E NÃO PROVIDO - sentença MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA CEF E NEGAR-LHE PROVIMENTO E POR CONHECER DO RECURSO DO CONDOMINIO AUTOR E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno ambos os recorrentes vencidos em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
12/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/06/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:16
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/06/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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15/05/2025 12:10
Retirado de pauta
-
14/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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13/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:03
Despacho
-
13/05/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 11:36
Juntada de Petição
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07/05/2025 15:05
Juntada de Petição
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01/05/2025 11:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5065985-16.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES RECORRENTE: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DA GAVEA (AUTOR) ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA Presidente -
24/04/2025 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 19:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
-
05/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
25/03/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/03/2025 12:09
Retirado de pauta
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24/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/03/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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06/03/2025 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/03/2025 19:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:30</b><br>Sequencial: 2
-
06/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 17:17
Determinada a intimação
-
06/03/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 17:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
25/02/2025 17:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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25/02/2025 16:45
Juntada de Petição
-
25/02/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/02/2025 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/02/2025 15:40
Determinada a intimação
-
05/02/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/02/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
04/02/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 16:00
Determinada a intimação
-
04/02/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 14:54
Juntada de Petição
-
31/01/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/01/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
14/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/01/2025 17:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/01/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/12/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/12/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/12/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 12:16
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2024 06:36
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 13:31
Determinada a intimação
-
06/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
05/11/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 10:14
Juntada de Petição
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 08:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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20/09/2024 05:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/09/2024 11:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/09/2024 11:43
Determinada a citação
-
19/09/2024 08:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
18/09/2024 15:01
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 13:53
Juntada de peças digitalizadas
-
29/08/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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