TRF2 - 5002991-15.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/09/2025 16:25
Decisão interlocutória
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13/09/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 13:14
Juntada de Petição
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/08/2025 14:41
Decisão interlocutória
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19/08/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:03
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002991-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MURILO MARTINS ELBAS NERIADVOGADO(A): HELIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ198330) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal e intime-se a União para que promova o cumprimento do julgado, no prazo de 20 dias, devendo adotar providências para que seja observada a declaração de inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, reconhecida pelo STF, de modo a aplicar aos proventos da parte autora a mesma legislação aplicável aos residentes no Brasil.
Deverá ainda, recalcular o imposto de renda incidente, ou aplicar a norma de isenção, bem como indicar os valores a serem restituídos, observada a prescrição quinquenal e a correção pela Selic. -
05/07/2025 12:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 13:40
Determinada a intimação
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04/07/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJRIOEF01
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18/06/2025 10:15
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002991-15.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: MURILO MARTINS ELBAS NERI (AUTOR)ADVOGADO(A): HELIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ198330) TRIBUTÁRIO - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE PROVENTOS DE PESSOA IDOSA RESIDENTE NO EXTERIOR - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO ARE 1.327.491 (TEMA 1.174), NO SENTIDO DE QUE "É INCONSTITUCIONAL A SUJEIÇÃO, NA FORMA DO ART. 7º DA LEI Nº 9.779/99, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 13.315/16, DOS RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÃO PAGOS, CREDITADOS, ENTREGUES, EMPREGADOS OU REMETIDOS A RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR À INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE À ALÍQUOTA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO)" - EQUALIZAÇÃO ENTRE RESIDENTES NO PAÍS E NO EXTERIOR - RECURSO DA união CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso da União, para REFORMAR a sentença proferida pelo juízo de origem, a fim de determinar que a União observe a declaração de inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, reconhecida pelo STF, de modo a aplicar aos proventos da parte autora a mesma legislação aplicável aos residentes no País e, assim, recalcular o imposto de renda incidente, ou aplicar a norma de isenção, bem como restituir as diferenças ou a integralidade no caso de o valor mensal dos proventos estar abaixo da faixa de isenção, observada a prescrição quinquenal.
Os valores a serem restituídos deverão ser corrigidos unicamente pela Selic, que engloba juros e correção monetária.
Sem condenação em custas e honorários, por ser recorrente vencedor, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
16/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 12:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 12:10
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002991-15.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINS RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: MURILO MARTINS ELBAS NERI (AUTOR) ADVOGADO(A): HELIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ198330) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVA Presidente -
24/04/2025 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/04/2025 19:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 10
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24/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 19:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:33
Juntada de Petição
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04/04/2025 18:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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23/03/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/03/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/03/2025 18:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 12:45
Juntada de Petição
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18/03/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/03/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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24/01/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:50
Julgado procedente o pedido
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23/01/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/01/2025 12:10
Juntada de Petição
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17/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 13:53
Não Concedida a tutela provisória
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17/01/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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