TRF2 - 5094650-42.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:52
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO28
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07/08/2025 14:50
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5094650-42.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSPARTE AUTORA: MARCO ANTONIO MONACO JUNIOR (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MÁRIO WILSON CHOCIAI LITTIERI (OAB PR085402) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA NECESSÁRIA.
INSTRUTOR DE TÊNIS DE PRAIA (Beach Tennis).
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO Nº 1.149, STJ.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pela 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação de mandado de segurança, que concedeu a segurança para determinar que o impetrado, CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 1ª REGIAO, se abstenha de exercer qualquer fiscalização ou restrição à atividade laboral do impetrante, MARCO ANTONIO MONACO JUNIOR, como instrutor de Beach Tennis. 2.
Os artigos 1º e 2º, da Lei 9.696/1998, regulamentam o exercício da atividade de Educação Física.
Já o art. 3º criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física. 3.
O art. 1º da Lei n.º 9.696/1998 determina que apenas profissionais com registro regular no respectivo Conselho Regional podem atuar na atividade de Educação Física e receber a designação de “Profissional de Educação Física". 4.
O art. 3º da Lei 9.696/98 estabelece de forma genérica e abstrata as atividades e competências dos profissionais de educação física.
Contudo, não há previsão sobre os profissionais que devem se inscrever e, também, não há restrição à atuação de outras categorias de trabalhadores de atividades correlatas. 5.
A atividade dos instrutores de Beach Tennis limita-se às técnicas e estratégias do esporte.
Eles não ministram aulas de preparação ou condicionamento físico de quem pratica a atividade. 6.
O STJ firmou tese no Tema Repetitivo 1.149. 7.
Assim, não há obrigação legal de registro profissional e de pagamento de anuidade sobre a referida atividade.
Precedente (TRF2, Apelação/Remessa Necessária, 5035968-94.2024.4.02.5101, Rel.
RICARDO PERLINGEIRO, 5a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - RICARDO PERLINGEIRO, julgado em 28/10/2024, DJe 13/11/2024; Apelação/Remessa Necessária nº 5070117-53.2023.4.02.5101.
Rel.
Desembargador Federal Sergio Schwaitzer.
Julgado em 13/03/2024; Apelação/Remessa Necessária nº 5053727-08.2023.4.02.5101.
Rel.
Desembargador Federal Theophilo Antônio Miguel Filho.
Julgado em 13/03/2024) 8.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:25
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5094650-42.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 239) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO MONACO JUNIOR (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MÁRIO WILSON CHOCIAI LITTIERI (OAB PR085402) PARTE RÉ: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA PRIMEIRA REGIAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ELAINE BARBOSA CAMARGO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 1ª REGIÃO - CREF - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 239
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15/05/2025 17:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 16:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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13/05/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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12/05/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/05/2025 18:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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