TRF2 - 5006029-12.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:07
Baixa Definitiva
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09/09/2025 15:06
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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03/09/2025 19:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50421982120254025101/RJ
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18/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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13/08/2025 14:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5042198-21.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 28
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13/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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13/08/2025 11:27
Não conhecido o recurso
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13/08/2025 11:04
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50421982120254025101/RJ
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05/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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21/07/2025 19:55
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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10/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 08:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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03/07/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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03/07/2025 19:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 19:00
Juntada de Petição
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01/07/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006029-12.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de embargos de declaração do Evento 8. -
20/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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18/06/2025 18:28
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/06/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:48
Juntada de Petição
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18/06/2025 10:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/06/2025 10:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'CONTRARRAZÕES' para 'PROCURAÇÃO'
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18/06/2025 10:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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17/06/2025 19:45
Juntada de Petição
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 18:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2025 08:39
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006029-12.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5042198-21.2025.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: BRENO FIALHO ALLEVATOADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA GRAVINA JUNIOR (OAB MG222346) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento de decisão proferida pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu pedido de liminar para assegurar ao autor o direito de assistir às aulas da disciplina de Comunicação Empresarial sem sofrer sanções ou restrições em razão do uso moderado de dispositivos eletrônicos, de breves saídas para o banheiro ou de pequenos atrasos dentro da tolerância institucional.
Em suas razões recursais sustenta a parte agravante, em síntese, que a decisão agravada incorreu em erro ao negar a liminar, pois há ato administrativo claro, com efeitos concretos e contínuos, praticado por professora da FGV/EBAPE, ratificado pela Coordenação e formalizado em material oficial da disciplina, que impõe restrições não previstas em regulamento.
Aduz que as condutas praticadas violam direitos fundamentais como a liberdade de aprender, a dignidade da pessoa humana, o direito à educação e o princípio da legalidade.
Além disso, alega que estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, tornando imprescindível a concessão de tutela recursal para evitar prejuízos irreversíveis.
Conclusos, decido.
No caso concreto não cabe efeito suspensivo ao recurso, posto que a decisão proferida se encontra suficientemente motivada a embasar a convicção do Juízo a quo, da qual não se exige exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pela parte, notadamente em sede de cognição sumária.
Logo, não se vislumbra de plano a probabilidade de provimento do recurso, pressuposto a embasar a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, na forma do parágrafo único do art. 995 do CPC.
Ademais, não se identifica ato decisório teratológico, dano processual irreparável, tampouco risco de ineficácia ao provimento, se assegurado quando do julgamento do recurso pelo Colegiado da Oitava Turma Especializada.
Posto isto, - com base no art. 932, II, do CPC, indefiro a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para, por ora, manter a decisão recorrida; - à parte agravada para contrarrazões, facultada a juntada de documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso, com base no art. 1.019, II, do CPC.
Após, ao Ministério Público Federal, assegurada sua intervenção para as hipóteses contidas no art. 178 do CPC. Oportunamente, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITALJuíza Federal Convocada -
19/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 19:17
Juntada de Petição
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17/05/2025 16:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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17/05/2025 16:49
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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13/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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13/05/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8, 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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