TRF2 - 5003470-82.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:33
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 10:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001514-54.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5, 22
-
04/06/2025 10:32
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
-
03/06/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2025 12:33
Remetidos os Autos - GAB02 -> SUB1TESP
-
03/06/2025 12:31
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> GAB02
-
02/06/2025 16:07
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> SUB1TESP
-
30/05/2025 13:23
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB02 para GAB02) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
28/05/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
19/05/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003470-82.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5001514-54.2025.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: RENATA FIGUEIREDO PINTO COELHOADVOGADO(A): RAFAEL BRAGA MONERO (OAB RJ190214) DESPACHO/DECISÃO RENATA FIGUEIREDO PINTO COELHO interpôs agravo de instrumento contra decisão (evento 24, DESPADEC1) proferida pelo MM.
Juízo Federal da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do mandado de segurança nº 5001514-54.2025.4.02.5101, impetrado em face do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando, em síntese, a análise imediata de requerimento administrativo de revisão de benefício previdenciário.
A decisão agravada indeferiu a tutela de urgência pleiteada, por entender que não havia indicação de que teria se encerrado a fase de instrução nos autos administrativos, a deflagrar o prazo para decisão, tampouco estaria caracterizada a demora excessiva no processamento, capaz de justificar a intervenção judicial na seara administrativa, impondo a conclusão do procedimento, em detrimento dos demais requerimentos que já aguardam há mais tempo na fila.
Nesse cenário, o Juízo considerou que não haveria como mitigar o direito constitucional ao contraditório, concedendo o pleito liminar sem a prévia oitiva da parte contrária.
O agravo foi distribuído inicialmente por prevenção ao Gabinete 18, em razão de julgamento anterior do Conflito de Competência, tombado sob o nº 5000558-15.2025.4.02.0000.
Não reconhecida a prevenção com base no artigo 77, do Regimento Interno deste Tribunal (evento 2, DESPADEC1), os autos foram redistribuídos por sorteio a este Gabinete 02.
Ressalvo, por oportuno, o entendimento de que, em princípio, não competiria à Turma Previdenciária apreciar o presente agravo, tendo em vista que o feito originário consiste em mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Gerente-Executivo do INSS, versando sobre alegada demora na análise de requerimento administrativo, sem envolver discussão sobre a legislação previdenciária de mérito.
Dito isso, assinalo que os autos originários foram sentenciados pelo MM.
Juízo de Origem em 24/04/2025, que julgou procedente o pedido, concedendo a segurança, para determinar que a autoridade impetrada promova a análise do requerimento administrativo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária (evento 54, SENT1), esvaziando-se, portanto, o objeto deste agravo de instrumento.
Desse modo, em observância aos princípios da economia e celeridade processual, não vislumbro óbices em reconhecer que, com a superveniência da sentença proferida no feito principal, não subsiste a decisão recorrida, restando prejudicado o agravo pela perda do objeto.
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, III, do CPC c/c 44, § 1º, I, do Regimento Interno desta Corte.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. -
16/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 15:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP
-
16/05/2025 15:42
Despacho
-
24/04/2025 15:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50015145420254025101/RJ
-
18/03/2025 15:06
Redistribuído por sorteio - (GAB18 para GAB02)
-
18/03/2025 14:55
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB18 -> SUB6TESP
-
18/03/2025 14:30
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 36, 24 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002739-34.2024.4.02.5105
Neuza de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/11/2024 17:09
Processo nº 5006196-29.2025.4.02.0000
Lorelay do Espirito Santo Lacerda Barbos...
Uniao
Advogado: Gabriel Francisco Borges Macedo
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 15:43
Processo nº 5027975-48.2020.4.02.5001
Jovaldo Souza de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/11/2020 09:35
Processo nº 5027975-48.2020.4.02.5001
Jovaldo Souza de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Philipi Carlos Tesch Buzan
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/06/2025 14:50
Processo nº 5006293-29.2025.4.02.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Luciene Batista de Acizio
Advogado: Leonardo dos Santos Gomes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 19:30