TRF2 - 5017370-69.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 07:01
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 07:01
Transitado em Julgado
-
14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/05/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
22/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017370-69.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ANDREZA FERRARIADVOGADO(A): ANTÔNIO CARLOS PEREIRA (OAB MG130081) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Andreza Ferrari contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Petrópolis/RJ, que indeferiu, por ora, a concessão da medida liminar nos autos da ação ordinária por ela proposta (evento 3 despadec 1, do processo principal nº 5003394-03.2024.4.02.5106), em face dos agravados, objetivando liminarmente a inclusão no programa FIES.
Razões da agravante (evento 1, inic 1).
Decisão indeferindo o efeito suspensivo (evento 3, DESPADEC1) Contrarrazões (eventos 11 e 12).
Parecer do MPF (evento 20). É o relatório.
Decido.
Após consulta ao Sistema Processual e-Proc deste Tribunal, constato que foi proferida sentença nos autos do processo principal nº 5003394-03.2024.4.02.5106 (evento 33, sent 1), julgo improcedentes os pedidos autorais, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Desse modo, restou sem objeto o agravo de instrumento interposto.
Neste sentido, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça conforme a ementa a seguir transcrita: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA - PERDA DE OBJETO. 1.
Sentenciado o feito, perde o objeto, (restando) porque prejudicado, o recurso especial interposto de acórdão que examinou agravo de instrumento de decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela. 2.
A sentença de mérito que confirma o provimento antecipatório absorve seus efeitos, por se tratar de decisão proferida em cognição exauriente; se de improcedência a sentença, resta cassado o provimento liminar. 3.
Precedentes do STJ. 4.
Agravo regimental improvido. (grifei) (AgREsp nº 200400568223, 2ª Turma, p.
DJ 21.02.2005, pág. 160) Assim, consoante o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno deste Tribunal, julgo prejudicado o agravo de instrumento, por ter manifestamente perdido o objeto.
Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição. -
21/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 11:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
21/05/2025 11:45
Prejudicado o recurso
-
20/05/2025 09:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50033940320244025106/RJ
-
21/01/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
21/01/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
21/01/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/01/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/01/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
14/01/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/01/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/01/2025 20:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
06/01/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
06/01/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/12/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
23/12/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/12/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 14:06
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
-
17/12/2024 14:05
Indeferido o pedido
-
12/12/2024 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 11:43
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17, 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESP/DEC PARTES • Arquivo
DESP/DEC - CARTA DE INTIMAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5039553-71.2021.4.02.5001
Ministerio Publico Federal
Thais Gomes Lopes Carvalho
Advogado: Rodrigo Carlos Horta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/11/2021 16:35
Processo nº 5039553-71.2021.4.02.5001
Osvaldo Silva Carvalho
Ministerio Publico Federal
Advogado: Marylucy Santiago Barra
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2024 16:06
Processo nº 5000392-91.2025.4.02.5105
Deyse Souza Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleis Veiga da Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/04/2025 12:46
Processo nº 5000465-44.2022.4.02.5113
Carlos Alberto Malta da Silva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/03/2022 16:31
Processo nº 5000465-44.2022.4.02.5113
Carlos Alberto Malta da Silva
Uniao
Advogado: Rodrigo Dornelles Marcolin
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2025 13:57