TRF2 - 5004323-91.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:53
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:52
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004323-91.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: WILSON GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): CRISLAINE SILVA PEREIRA CAMPOS (OAB RJ258710) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Wilson Gonçalves da Silva contra decisão (evento 3, DESPADEC1), proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ, que indeferiu a liminar no mandado de segurança nº 5001152-31.2025.4.02.5108. É o relatório.
DECIDO. Em consulta ao andamento processual, verifica-se que foi proferida sentença (evento 18, SENT1) denegando a segurança no processo originário.
Houve, portanto, perda de objeto do agravo, pois a superveniência da sentença faz desaparecer o interesse recursal, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo, se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Nesse sentido, cito o seguinte precedente: STJ, AgIn no REsp nº 1.930.551, rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.11.2021.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/15, c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO do recurso.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
15/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 01:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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15/05/2025 01:44
Não conhecido o recurso
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14/05/2025 14:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50011523120254025108/RJ
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02/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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