TRF2 - 5021006-17.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67, 68, 69
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67, 68, 69
-
22/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 11:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
22/08/2025 11:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/08/2025 02:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
-
25/07/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
-
25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 7
-
25/07/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
03/07/2025 15:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
03/07/2025 15:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33, 31, 34, 35, 36, 37 e 46
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
18/06/2025 15:12
Juntada de Petição
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/06/2025 20:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/06/2025 20:43
Juntado(a)
-
17/06/2025 17:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
17/06/2025 16:23
Juntada de Petição
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35, 36
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35, 36
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5021006-17.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: BUAIZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR SEABRA SEIXAS PINTO (OAB ES016056)APELANTE: BUAIZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR SEABRA SEIXAS PINTO (OAB ES016056)APELANTE: BUAIS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR SEABRA SEIXAS PINTO (OAB ES016056)APELANTE: BUAIZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR SEABRA SEIXAS PINTO (OAB ES016056)APELANTE: BUAIZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR SEABRA SEIXAS PINTO (OAB ES016056)APELANTE: BUAIZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR SEABRA SEIXAS PINTO (OAB ES016056) EMENTA CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO.
CONTRIBUIÇÃO.
TERCEIROS.
LIMITE. 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 6.950/81.
REVOGADO.
INAPLICÁVEL.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO REPETITIVO.
MODULAÇÃO.
CONTRIBUIÇÕES.
PEDIDO.
DIVERSAS.
NÃO APLICAÇÃO. 1.
A limitação de 20 salários mínimos, prevista no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 6.950/81, foi revogada juntamente com o caput do artigo 4º pelo Decreto-Lei nº 2.318/86, na medida em que o parágrafo único, que se refere ao limite estipulado no caput, não pode subsistir diante da revogação da norma que estabelecia tal baliza. 2.
Esta 3ª Turma Especializada já havia firmado entendimento pacífico no sentido de que a limitação de 20 salários mínimos, prevista no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 6.950/81, foi revogada juntamente com o caput do artigo 4º, pelo Decreto-Lei nº 2.318/86, em relação a todas as contribuições destinadas a terceiros, pois não é possível subsistir em vigor o parágrafo estando revogado o artigo correspondente, tendo sido determinado pelo Superior Tribunal de Justiça a suspensão dos feitos, até o julgamento do REsp nº 1.898.532 e REsp nº 1.905.870 (Tema nº 1.079), submetidos ao rito dos recursos repetitivos. 3.
O Superior Tribunal de Justiça julgou o tema nº 1.079 dos recursos repetitivos, suprimindo qualquer divergência a respeito da questão, concluindo que a partir da entrada em vigor do art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 2.318/1986, o recolhimento das contribuições destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC não está submetido ao limite máximo de vinte salários mínimos. 4.
O aludido Tribunal Superior procedeu à modulação dos efeitos do julgado paradigma, apenas em “relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão”, a qual, por conseguinte, seria aplicável ao caso vertente, considerando que o ajuizamento da ação foi anterior à data do início do julgamento paradigma e houve pronunciamento judicial favorável à espécie, diante da sentença de procedência.
Não obstante, como adiante esposado, a modulação dos efeitos foi estabelecida de forma restrita e não abrange as contribuições incluídas no pedido em comento. 5.
Considerando que a questão da abrangência da modulação foi expressamente debatida pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo sido a Relatora vencedora em relação à restrição dos efeitos do julgado paradigma apenas às contribuições destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, não é possível a extensão da modulação a outras contribuições devidas a terceiros. 6.
A petição inicial expressamente indicou as contribuições ao INCRA, SEBRAE e Salário-Educação como objeto do pedido, as quais, como visto, não estão abrangidas pela modulação estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual o pedido deve ser julgado improcedente, restando prejudicado a apelação da parte autora, diante da reforma integral da sentença. 7.
Remessa necessária e apelação da União Federal conhecidas e providas. 8.
Apelação da parte autora conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação da UNIÃO FEDERAL e à remessa necessária, para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, na forma da fundamentação supra, nos termos do voto da relatora.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
06/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
06/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 11:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
04/06/2025 16:58
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
04/06/2025 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Sentença desconstituída - 04/06/2025 16:21:14)
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5021006-17.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 1) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: BUAIZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR SEABRA SEIXAS PINTO (OAB ES016056) APELANTE: BUAIZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR SEABRA SEIXAS PINTO (OAB ES016056) APELANTE: BUAIS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR SEABRA SEIXAS PINTO (OAB ES016056) APELANTE: BUAIZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR SEABRA SEIXAS PINTO (OAB ES016056) APELANTE: BUAIZ S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR SEABRA SEIXAS PINTO (OAB ES016056) APELANTE: BUAIZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR SEABRA SEIXAS PINTO (OAB ES016056) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 1
-
08/05/2025 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
03/05/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
-
03/05/2024 13:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
18/05/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11 e 12
-
25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13
-
19/04/2021 16:47
Juntada de Petição
-
15/04/2021 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2021 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2021 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2021 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2021 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2021 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2021 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2021 23:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
-
14/04/2021 23:15
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
12/04/2021 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
12/04/2021 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
08/04/2021 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
26/03/2021 13:02
Distribuído por prevenção - Número: 50142999820204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005303-05.2023.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Coelho e Filhos Distribuidor de Material...
Advogado: Ricardo Maximo Barcellos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022339-04.2020.4.02.5001
Boa Praca Importadora e Exportadora LTDA
Servico Nacional de Aprendizagem Industr...
Advogado: Carlos Eduardo Guinle Rizzo Soares
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2021 18:49
Processo nº 5005669-38.2023.4.02.5112
Caixa Economica Federal - Cef
Drogamix Drogaria LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070453-91.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Prisma Servicos de Medicoes LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/09/2022 21:04
Processo nº 5021006-17.2020.4.02.5001
Buaiz S/A Industria e Comercio
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Vitor Seabra Seixas Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2020 16:52