TRF2 - 5099513-41.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5099513-41.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDERSON DIAS SATURNINOADVOGADO(A): BARBARELA DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB RJ165648) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
11/09/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 00:20
Determinada a intimação
-
08/09/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 12:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/09/2025 12:05
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
01/09/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099513-41.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANDERSON DIAS SATURNINOADVOGADO(A): BARBARELA DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB RJ165648)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a restabelecer e a pagar o auxílio por incapacidade temporária, NB 31/641.424.957-6, a contar de 06/11/2024 (dia seguinte à cessação) e DCB em 30 (trinta) dias após a efetiva implantação do benefício, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, de ofício, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar que o INSS implemente o benefício em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB/INSS.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/07/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
09/07/2025 22:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/06/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099513-41.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDERSON DIAS SATURNINOADVOGADO(A): BARBARELA DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB RJ165648) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias" -
27/05/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 00:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/03/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
13/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
-
27/02/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 14:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/02/2025 14:42
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
-
26/02/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/02/2025 13:17
Intimado em Secretaria
-
21/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
21/01/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
16/12/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
12/12/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 05/12/2024 11:49:19)
-
05/12/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDERSON DIAS SATURNINO <br/> Data: 22/01/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARCIO DE CAM
-
05/12/2024 10:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
-
04/12/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 19:17
Determinada a citação
-
04/12/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 15:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
03/12/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003710-03.2025.4.02.5002
Vanuza Correia Espano Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 22:25
Processo nº 5111473-91.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Mariah Barcellos Sampaio
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006063-84.2025.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Carlos Alberto Cerqueira Carvalho
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 20:24
Processo nº 5013216-94.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Ronaldo Soriano
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 19:40
Processo nº 5005940-19.2024.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Organizacao Empresarial Barros e Mendes ...
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00