TRF2 - 5011890-45.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:55
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
15/09/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 17:38
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
12/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
12/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
10/09/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 17:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 55
-
10/09/2025 09:11
Juntada de Petição
-
09/09/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/09/2025 11:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
04/09/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
04/09/2025 16:48
Juntada de Petição
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
15/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 14:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
15/08/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/08/2025 03:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
-
18/07/2025 18:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 23
-
18/07/2025 13:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
10/07/2025 21:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
10/07/2025 21:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/06/2025 10:06
Juntada de Petição
-
13/06/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/06/2025 19:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/06/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5011890-45.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELANTE: VIX LOGISTICA S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970)APELANTE: VIX LOGISTICA S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
CONTIBUIÇÃO AO SAT/RAT.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS.
IMPORTÂNCIAS PAGAS, CREDITADAS OU DEVIDAS AOS JOVENS APRENDIZES.
INCIDÊNCIA. SEGURADO OBRIGATÓRIO.
ART. 4º, § 4º, DO DECRETO-LEI Nº 2.318/1986.
ISENÇÃO.
DESCABIMENTO. 1.
O menor aprendiz, apesar de possuir contrato especial de trabalho, com suas peculiaridades, que visa garantir o direito à profissionalização de adolescentes e jovens, preparando-os para o ingresso no mercado de trabalho, desempenha suas tarefas mediante subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade, detendo, portanto, vínculo de emprego com a empresa, sendo, assim, considerado segurado obrigatório, na forma do art. 12, I, a, da Lei nº 8.212/91. 2.
O art. 65 do Estatuto da Criança e Adolescente expressamente assegura ao adolescente aprendiz os direitos trabalhistas e previdenciários. 3.
Além disso, a corroborar o enquadramento do menor aprendiz como contribuinte obrigatório, o art. 28, § 4º, da Lei nº 8.212/91 dispõe sobre o limite mínimo do seu salário-de-contribuição.
Se fosse contribuinte facultativo, como afirma a apelante, o salário-de-contribuição seria o valor por ele declarado, na forma do art. 28, IV, da Lei nº 8.212/91. 4.
O art. 11 do Decreto nº 3.048/1999 não o incluiu no rol dos que podem se filiar facultativamente no Regime Geral de Previdência Social. 5.
Assim sendo, conclui-se que os jovens aprendizes ostentam a condição de segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo, por conseguinte, legítima a incidência das contribuições previdenciárias, das contribuições ao SAT/RAT e das destinadas a terceiros sobre os valores pagos, creditados ou devidos a eles. 6.
A isenção prevista do art. 4º, § 4º, do Decreto-Lei nº 2.318/1986 é restrita aos menores assistidos, figura que não se confunde com a do menor aprendiz, eis que enquanto o menor assistido é regido pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986, o menor aprendiz é regido pela CLT, ou seja, trata-se de forma de contratação regida por diplomas legais distintos, com requisitos diferenciados, tais como a idade do contrato, horas de trabalho, grau de formação acadêmica, vínculo empregatício. 7.
A teor do art. 111 do CTN, interpreta-se de forma literal a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção, não podendo, portanto, os empregadores que admitem menor na condição de aprendiz serem beneficiados pela extensão da exclusão de crédito tributário conferida a quem admite menores assistidos. 9.
Apelação conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação da impetrante, nos termos do voto da relatora.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
06/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 12:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
04/06/2025 16:59
Sentença confirmada - por unanimidade
-
04/06/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Sentença confirmada - 04/06/2025 16:21:21)
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5011890-45.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 28) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: VIX LOGISTICA S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELANTE: VIX LOGISTICA S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 28
-
08/05/2025 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
06/02/2025 21:27
Juntada de Petição
-
05/02/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
-
05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/12/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/12/2024 18:36
Juntado(a)
-
11/12/2024 17:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
-
10/12/2024 18:16
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010173-83.2024.4.02.5102
Full Tec Engenharia LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Igor Leonardo Alves Soares da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2024 18:12
Processo nº 5010173-83.2024.4.02.5102
Uniao - Fazenda Nacional
Full Tec Engenharia LTDA
Advogado: Igor Leonardo Alves Soares da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/09/2025 13:11
Processo nº 5005205-83.2024.4.02.5110
Uniao - Fazenda Nacional
Teplani Solucoes Prediais LTDA
Advogado: Joao Paulo de Souza Carregal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5035148-41.2025.4.02.5101
Pedro Henrique Costa Coutinho
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Lais Araujo Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 15:34
Processo nº 5011890-45.2024.4.02.5001
Vix Logistica S/A
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Daniel Avila Thiers Vieira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/04/2024 14:50