TRF2 - 5007309-89.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
08/09/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
08/09/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007309-89.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: VITRAN ENGENHARIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO ROCON ZANETTI (OAB ES013753) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO APELANTE, ALEGANDO VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO PRONUNCIAMENTO SOBRE A LEGISLAÇÃO MENCIONADA E OS PRECEDENTES JUDICIAIS EVENTUALMENTE APLICÁVEIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS, UMA VEZ QUE NÃO SUBSISTE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois as questões objeto de discussão nos autos, referentes à possibilidade de responsabilização do poder público por resultados decorrentes da edição de normas, foram amplamente apreciadas e fundamentadas. II - No caso, o acórdão embargado negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgara improcedente o pedido. III – Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
05/09/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/09/2025 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/09/2025 23:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
-
04/09/2025 23:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/08/2025 17:31
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 01/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5007309-89.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: VITRAN ENGENHARIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO ROCON ZANETTI (OAB ES013753) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/08/2025 13:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 20
-
13/08/2025 14:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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13/08/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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12/08/2025 14:06
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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16/07/2025 06:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
15/07/2025 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007309-89.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: VITRAN ENGENHARIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO ROCON ZANETTI (OAB ES013753) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE TORNAVA OBRIGATÓRIO O USO DO FRENÔMETRO PARA INSPEÇÃO DE MOTOCICLETAS, POSTERIORMENTE REVOGADO.
AÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO SE DEU DENTRO DOS LIMITES DO SEU PODER REGULAMENTAR.
APELAÇÃO DESPROVIDA. I – Apelação interposta de sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos supostamente decorrentes da revogação de norma administrativa. II – A questão em discussão consiste em saber se a União deve ser responsabilizada pelos danos alegadamente sofridos pela parte autora em razão da revogação de norma que exigia o uso de frenômetros nas inspeções de motocicletas. III – Não se verifica cerceamento de defesa no caso concreto, uma vez que a prova testemunhal requerida, ainda que ratifique o eventual prejuízo suportado pela parte autora, não ostenta o condão de demonstrar a repercussão arguida pela recorrente, que deve ser analisada à luz do ordenamento pátrio. IV – A União não deve ser responsabilizada no caso concreto, pois tanto a edição de norma regulamentar quanto sua revogação circunscrevem-se ao legítimo exercício da sua atribuição normativa, ainda que em sua forma atípica, não configurando norma ilícita ou editada em extrapolação do poder regulamentar por parte dos órgãos de trânsito. V - Apelação desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
25/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/06/2025 13:17
Juntado(a)
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23/06/2025 23:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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23/06/2025 23:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 19:04
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no aditamento à pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5007309-89.2021.4.02.5001/ES (Aditamento: 15) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: VITRAN ENGENHARIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO ROCON ZANETTI (OAB ES013753) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
06/06/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/06/2025 16:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 15
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007309-89.2021.4.02.5001/ES APELANTE: VITRAN ENGENHARIA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO ROCON ZANETTI (OAB ES013753) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a oposição ao julgamento virtual manifestada pela parte apelante, VITRAN ENGENHARIA LTDA (evento 13), tempestivamente, retire-se do julgamento, incluindo o feito na pauta de mesa/ordinária da sessão por videoconferência (híbrida) a ser realizada no dia 18-06-2025. -
02/06/2025 15:24
Retirado de pauta
-
02/06/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2025 16:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
01/06/2025 16:52
Despacho
-
28/05/2025 14:50
Juntada de Petição
-
23/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
23/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5007309-89.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: VITRAN ENGENHARIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO ROCON ZANETTI (OAB ES013753) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
22/05/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/05/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 18
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20/05/2025 15:15
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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09/03/2023 06:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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08/03/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
16/02/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/02/2023 09:11
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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15/02/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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