TRF2 - 5042890-54.2024.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 11:55
Baixa Definitiva
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23/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5042890-54.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: JULIO CESAR GONCALVES DA SILVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE SOARES DA CONCEICAO (OAB RJ207936) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, ao embargante.
Nada sendo requerido, dê-se baixa. -
18/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:11
Despacho
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16/06/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 18:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014400-22.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 44
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16/06/2025 18:52
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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21/05/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5042890-54.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: JULIO CESAR GONCALVES DA SILVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE SOARES DA CONCEICAO (OAB RJ207936)SENTENÇADiante do exposto, extingo o processo com análise de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, para determinar que seja o apartamento 402, Bloco 4, situado no condomínio Vivendas das Cotovias, na Estrada do Campinho, n. 7005, Campo Grande, excluído de qualquer constrição que venha a ser promovida nos autos em apenso, como forma de pagamento da dívida, objeto de cobrança pela presente execução.
Custas na forma da Lei 9289/96.
Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte embargante, na forma do art. 85, §3º, e §4º, III, do CPC, ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo 10% sobre o valor, que ora atribuo de ofício à causa, de R$ 35.000,00 (valor da cessão de direitos sobre o imóvel; anexo 7, evento 1).
Suspendo porém a execução, por se tratar de beneficiário de justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 18:00
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 19:06
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 08:24
Despacho
-
07/04/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/03/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 14:15
Juntada de Petição
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21/02/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 17:34
Juntada de Petição
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30/01/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/01/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 12:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/08/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 21:17
Juntada de Petição
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2024 15:47
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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24/06/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:55
Não Concedida a Medida Liminar
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24/06/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 15:02
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:18
Distribuído por dependência - Número: 50144002220244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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