TRF2 - 5001844-54.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 13:15
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001844-54.2025.4.02.5003/ES AUTOR: FIDELICIO DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a informação automaticamente prestada pelo sistema processual, verifico que inexiste no caso dos autos hipótese de prevenção em relação ao processo n° 5029489-94.2024.4.02.5001, mandado de segurança, ação de rito próprio pela qual a parte autora pleiteou o restabelecimento do benefício previdenciário, ao passo que, nos autos da presente ação, a parte autora pleiteia a condenação do INSS à ação de cobrança de valores retroativos referentes à auxílio por incapacidade temporária. Registre-se no sistema.
Após, Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote a Secretaria que o processo possui prioridade na tramitação, na forma do art. 1048, inciso I, do CPC. Cite-se, informando a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Após, voltem os autos conclusos. -
14/05/2025 22:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:49
Determinada a citação
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14/05/2025 20:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 10:23
Juntado(a)
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14/05/2025 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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