TRF2 - 5096331-81.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
26/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
22/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/08/2025 11:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
22/08/2025 11:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/08/2025 02:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
-
25/07/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
-
25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 34
-
25/07/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
10/07/2025 11:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
27/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
27/06/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5096331-81.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELADO: BOTAFOGO CULTURA PAVILHAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOAO AMARAL SERRA (OAB RJ220306) EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
GORJETA.
NATUREZA SALARIAL.
TRIBUTOS APURADOS POR MEIO DO SIMPLES NACIONAL.
NÃO INCIDÊNCIA. 1.
Há que se manter a sentença recorrida, na medida em que é incontroverso que a gorjeta, independentemente de ser cobrada compulsória ou opcionalmente na nota de serviço, tem natureza salarial, constituindo a remuneração dos empregados dos hotéis, bares e restaurantes, consoante o artigo 457 da CLT. 2.
Ao contrário do que sustenta a recorrente, a natureza jurídica da gorjeta não é alterada com o ingresso no caixa da sociedade, visto que, desde o pagamento pelo consumidor, há diferenciação entre o valor concernente aos serviços prestados e produtos adquiridos e o destinado ao pagamento do empregado que o atendeu, razão pela qual não se confunde com faturamento, receita bruta ou renda do estabelecimento. 3.
Como a gorjeta é repassada aos empregados, não pode ser conceituada como receita bruta do contribuinte para fins de seu enquadramento no SIMPLES NACIONAL, conforme a previsão contida no artigo 3º, § 1º, da LC nº 123/06, que considera o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria ou o preço dos serviços prestados. Assim, não há que se falar em inclusão das gorjetas na base de cálculo do Simples Nacional, que incide sobre a receita bruta na forma do art. 18, § 3º, da LC nº 123 /2006. 4.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça em relação às exações analisadas no presente caso (AgInt no REsp 1668117 / PR, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/02/2022, DJe 24/02/2022; AgInt no AREsp 2223882 / SC, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/03/2023, DJe 04/04/2023). 5.
Precedentes desta Terceira Turma Especializada em casos análogos, no qual a exclusão dos tributos em comento deve ser realizada também no âmbito do SIMPLES (Apelação/Remessa Necessária, 5064565-10.2023.4.02.5101, 3ª.
Turma Especializada, acórdão de minha relatoria, julgado em 12/11/2024, DJe 13/11/2024; Apelação/Remessa Necessária, 5009195-77.2022.4.02.5102, Rel.
Desembargador Federal PAULO LEITE, 3ª.
Turma Especializada, julgado em 07/11/2023, DJe 17/11/2023; AC nº 0004982-77.2012.4.02.5001, 3ª Turma Especializada, Rel Juiz Federal Convocado ÉRICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, 13/11/2018). 6.
Manutenção da sentença que concedeu a segurança para declarar o direito líquido e certo da impetrante de não considerar os valores recebidos a título da gorjeta, de qualquer natureza, paga ou doada pelos seus clientes e consumidores aos seus colaboradores, no cálculo da sua receita bruta para efeito de pagamento de tributos apurados por meio do Simples Nacional. 7.
Remessa necessária e recurso de apelação conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer da remessa necessária e da apelação e negar-lhes provimento, nos termos do voto da relatora.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
06/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 12:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
04/06/2025 16:59
Sentença confirmada - por unanimidade
-
04/06/2025 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Sentença confirmada - 04/06/2025 16:21:25)
-
09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5096331-81.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: BOTAFOGO CULTURA PAVILHAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOAO AMARAL SERRA (OAB RJ220306) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 50
-
08/05/2025 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
22/03/2024 17:57
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB09
-
22/03/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/03/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/03/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:42
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
-
20/03/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5110026-68.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Michelle Antunes Alves
Advogado: Thiago Gomes Morani
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2025 16:59
Processo nº 5110026-68.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Michelle Antunes Alves
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5107866-70.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Carmen de Azevedo
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/02/2025 15:33
Processo nº 5107866-70.2024.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Carmen de Azevedo
Advogado: Rafael Rodrigues Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085310-74.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Natsar Servicos Pessoais LTDA
Advogado: Carlos Fernando de Almeida Dias e Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/10/2024 18:01