TRF2 - 5054324-16.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 14:35
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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04/07/2025 14:52
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO19
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04/07/2025 14:51
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30 e 31
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31
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09/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5054324-16.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: SONIA REGINA HUGO DE JESUS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)APELANTE: RODRIGO HUGO SILVEIRA (Curador) (RÉU)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)APELANTE: ANDRE HUGO SILVEIRA (Curador) (RÉU)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
RAZÕES DISSOCIADAS.
ART. 1.010 CPC/2015.
REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 1. Apelação Cível (evento 140/JFRJ) interposta por SONIA REGINA HUGO DE JESUS, em situação de curatela regularmente constituída, tendo por objeto sentença de procedência (evento 131/JFRJ) e parte apelada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, prolatada nos autos de ação de cobrança ajuizada em face da ora apelante, objetivando seja declarada a existência e validade da dívida cobrada na presente ação, bem como a condenação da parte ré ao pagamento da quantia de R$ 58.315,91 (Cinquenta e Oito Mil, Trezentos e Quinze Reais e Noventa e Um Centavos), posicionada em 02/07/2019, devidamente atualizada e com todos os acréscimos legais e contratuais, além de juros de mora até a data do efetivo cumprimento. 2.
O juiz é o destinatário das provas produzidas no processo, de forma que cabe a ele examinar a suficiência dos elementos de convicção existentes nos autos, não havendo que se falar em cerceamento de defesa pela não produção da prova requerida. 3.
Ainda que a parte apelante tivesse postulado a reforma da sentença, verifica-se que a mesma não atacou, especificamente, os fundamentos da sentença recorrida.
Em momento algum fez referência direta ao que foi decidido na sentença.
A apelação apenas reproduz os argumentos alinhados na contestação. 4. Restou, portanto, inobservado o princípio da eventualidade, na medida em que as questões medulares - inexistência de qualquer indício razoável do que alega, fundando todos os seus pedidos apenas em seu relato, bem como ausência de demonstração na situação de superendividamento - não foram impugnadas, tendo se limitado a apelante a reproduzir, como acima referido, os argumentos alinhados na contestação. 5.
Recurso desprovido. 6.
Honorários advocatícios majorados em 0,5% sobre o valor fixado na sentença, nos termos do artigo 85, §11, do NCPC, cuja exigibilidade ficará suspensa tendo em vista a gratuidade de justiça deferida na sentença.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 13:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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06/06/2025 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 11:33
Sentença confirmada - por unanimidade
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31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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19/05/2025 14:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5054324-16.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: SONIA REGINA HUGO DE JESUS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044) ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) APELANTE: RODRIGO HUGO SILVEIRA (Curador) (RÉU) APELANTE: ANDRE HUGO SILVEIRA (Curador) (RÉU) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO MUSA CORREA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 22
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15/05/2025 18:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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15/05/2025 12:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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18/02/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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10/02/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/02/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:47
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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06/02/2025 14:28
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RODRIGO HUGO SILVEIRA - REPRESENTANTE
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06/02/2025 14:28
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDRE HUGO SILVEIRA - REPRESENTANTE
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28/01/2025 15:17
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB16
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28/01/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/01/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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22/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/01/2025 14:32
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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21/01/2025 16:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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