TRF2 - 5025283-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:35
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 07:58
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO29 Número: 50252839120254025101/TRF2
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18/06/2025 16:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF2
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5025283-91.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GERSON GUIMARAESADVOGADO(A): ELIOMAR DOS SANTOS MESQUITA (OAB RJ110120)SENTENÇAAnte o exposto, DEFIRO A LIMINAR, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, para determinar à autoridade coatora que, no prazo de 90(noventa) dias, proceda à conclusão do requerimento efetuado pelo impetrante em 2024 (nº695697976), nos termos da fundamentação.
Intime-se a autoridade coatora para que dê cumprimento à presente, no prazo fixado retro, observando-se o disposto artigo 77, IV, §1º e § 2º, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal.
Intimem-se. -
14/05/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 22:27
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/05/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/03/2025 10:34
Juntada de Petição
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26/03/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:45
Decisão interlocutória
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26/03/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37S para RJRIO29S)
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25/03/2025 12:41
Alterado o assunto processual
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24/03/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 20:22
Declarada incompetência
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24/03/2025 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
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24/03/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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