TRF2 - 5005063-21.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/09/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:26
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005063-21.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DANIELLE RAMOS DA ROCHA LANNESADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da contestação apresentada pelo INSS, caso queira. -
18/08/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005063-21.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DANIELLE RAMOS DA ROCHA LANNESADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de postulação pela concessão do auxílio por incapacidade temporária. Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art.300 do CPC/2015, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Cite-se o réu, para vista do laudo e querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Apresentada proposta de acordo a parte deverá ser intimada para manifestação em 5 (cinco) dias úteis. Simultaneamente dê-se vista do laudo pericial à parte autora por 15 (quinze) dias.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos. -
23/07/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 12:21
Determinada a citação
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22/07/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 17:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJRIO42S)
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21/07/2025 16:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005063-21.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DANIELLE RAMOS DA ROCHA LANNESADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 20:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/05/2025 01:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 01:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 01:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 01:00
Perícia designada - <br/>Periciado: DANIELLE RAMOS DA ROCHA LANNES <br/> Data: 21/07/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: PEDRO H
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27/05/2025 01:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO42S para CEPERJB-DC)
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27/05/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 16:27
Juntado(a)
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26/05/2025 16:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03S para RJRIO42S)
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26/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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