TRF2 - 5001821-17.2025.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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09/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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08/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/09/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/09/2025 06:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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07/09/2025 06:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
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15/08/2025 13:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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14/08/2025 13:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 124
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05/08/2025 13:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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04/07/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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04/07/2025 18:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 27
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04/07/2025 16:29
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001821-17.2025.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50018211720254025001/ES)RELATOR: ALCIDES MARTINSAPELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 30/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
30/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001821-17.2025.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: MARIO ALVES LINHARES (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CEOLIN JÚNIOR (OAB ES020111)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS.
TERMO INICIAL: JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA CUMPRIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por MARIO ALVES LINHARES contra sentença que rejeitou liminarmente os embargos à execução opostos nos autos em que figura como avalista em contrato firmado entre a empresa A T L COMÉRCIO, SERVIÇOS E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIOS LTDA e a Caixa Econômica Federal – CEF.
A rejeição dos embargos se deu com fundamento em sua intempestividade, conforme previsto no art. 918, I, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade dos embargos à execução opostos pelo apelante, à luz da data de juntada da carta precatória de citação cumprida, nos termos do art. 915, §2º, II, do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.O prazo para oposição de embargos à execução é de 15 dias úteis, contados da juntada aos autos da carta precatória devidamente cumprida, nos termos do art. 915, caput e §2º, II, c/c art. 219 do CPC. 4.
A carta precatória de citação foi juntada aos autos principais em 04/11/2024, iniciando-se a contagem do prazo para os embargos à execução, que findou-se em 28/11/2024.
Os embargos à execução foram opostos apenas em 28/01/2025, após o transcurso do prazo legal, configurando sua intempestividade. 5.
A jurisprudência consolidada da 5ª Turma Especializada do TRF2 reconhece que os embargos intempestivos devem ser rejeitados liminarmente, sendo possível a discussão sobre impenhorabilidade em petição avulsa no curso da execução, conforme art. 917, §1º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1.
O prazo para oposição de embargos à execução conta-se da juntada aos autos da carta precatória devidamente cumprida, e sua inobservância acarreta a rejeição liminar dos embargos, nos termos do art. 918, I, do CPC. 2.
A intimação sobre diligências posteriores à citação não reabre o prazo legal para oposição dos embargos. _____________________________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, 231, 915, §2º, II, 917, §1º, e 918, I; art. 85, §11 e art. 98, §3º.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, AC 5001465-12.2022.4.02.5103, 5ª Turma Especializada, Rel.
Des.
Fed.
Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, j. 15.02.2023; TRF2, AC 0084033-97.2018.4.02.5108, j. 18.11.2020; TRF2, AC 0077543-32.2018.4.02.5117, j. 16.07.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, majorando a condenação em honorários inicialmente fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução (R$ 210.665,67) para 11% (onze por cento) sobre a mesma base de cálculo, ex vi do art. 85, § 11 do CPC, cuja cobrança ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, ante a gratuidade de justiça deferida no Evento 4 do 1º grau, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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18/06/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 16:00
Sentença confirmada - por unanimidade
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01/06/2025 06:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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23/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5001821-17.2025.4.02.5001/ES (Pauta: 122) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: MARIO ALVES LINHARES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS CEOLIN JÚNIOR (OAB ES020111) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
22/05/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/05/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 122
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06/05/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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06/05/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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15/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/04/2025 13:34
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
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15/04/2025 13:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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