TRF2 - 5053355-25.2024.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:43
Baixa Definitiva
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09/06/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5053355-25.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ADERBAL MATOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) DESPACHO/DECISÃO Evento 12.1. A parte autora requer dilação de prazo para cumprir o despacho retro.
No entanto, o presente cumprimento de sentença encontrava-se baixado e arquivado, após ter sido proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito no evento 4.1.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora formule eventual requerimento de seu interesse.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/05/2025 22:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 22:34
Determinada a intimação
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14/05/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:26
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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24/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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05/08/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/08/2024 14:44
Baixa Definitiva
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30/07/2024 17:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/07/2024 17:15
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 17:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSE MERCES SANTOS - EXCLUÍDA
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27/07/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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