TRF2 - 5002914-25.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002914-25.2024.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: PAULO ROBERTO SILVA FERREIRAADVOGADO(A): DANIELE STUMPF BUENO BRANDAO (OAB RJ101525) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer expressa na decisão retro (evento 41). 2 Sem prejuízo, para fins de execução invertida, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo discriminada e atualizada dos valores atrasados devidos a parte autora, inclusive eventuais honorários de sucumbência, com base nos critérios de cálculo fixados no julgado, ciente que, em caso de concordância da parte autora, reputar-se-á intimado na forma do art. 535 do CPC, dispensando nova intimação para esse fim. 3.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 4.
Com os cálculos, dê-se vista ao autor e, em caso de concordância, elaborem-se os requisitórios pertinentes, dando-se vista às partes em sequência.
Não havendo oposição, encaminhem-se ao Gabinete para envio e, após, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Juntada aos autos a comunicação do depósito, intime-se a parte beneficiária e, nada mais sendo requerido, dê-se baixa. 5.
Decorrido o prazo acima (item 2) sem manifestação do INSS ou em caso de discordância dos cálculos por este apresentados, promova a parte autora, querendo, a execução, na forma do art. 534 do CPC, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em conformidade com os incisos do precitado artigo. -
17/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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17/09/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:53
Despacho
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01/09/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 13:53
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 15:10
Determinada a intimação
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06/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:09
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 14:08
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2025 10:36
Recebidos os autos - TRF2 -> RJPET02 Número: 50029142520244025106/TRF2
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24/04/2025 11:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJPET02 -> TRF2
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17/04/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/04/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:58
Despacho
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14/04/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão/despacho - 07/04/2025 13:37:02)
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06/04/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/02/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 13:42
Despacho
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27/01/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/12/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 10:33
Despacho
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29/11/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 13:28
Despacho
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04/10/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (RJPET02F para RJPET02S)
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04/10/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para decisão/despacho - 04/10/2024 13:04:34)
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04/10/2024 13:04
Declarado impedimento
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03/10/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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