TRF2 - 5002239-42.2022.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:45
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJCAM04
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31/07/2025 15:45
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002239-42.2022.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELADO: ADEMILDE MACHADO CHERENE (AUTOR)ADVOGADO(A): PRISCILA NARCISO CARVALHO PESSANHA (OAB RJ215053) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
PERÍODOS DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADOS POR PERÍODOS DE CONTRIBUIÇÕES COMO SEGURADO FACULTATIVO.
CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS EM ATRASO SUPERIOR A SEIS MESES.
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO.
IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DE TAIS INTERVALOS.
PROVIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de Ademilde Machado Cherene, reconhecendo períodos de auxílio-doença para fins de tempo de contribuição e determinando a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o cômputo, para fins de carência e tempo de contribuição, dos períodos de gozo de auxílio-doença intercalados por recolhimentos de contribuições como segurado facultativo; (ii) estabelecer se os recolhimentos realizados em atraso, superiores a seis meses, inviabilizam o reconhecimento da manutenção da qualidade de segurado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese fixada pelo STF no Tema 1125 do RE 1.298.832 estabelece ser constitucional o cômputo do período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença, desde que intercalado por atividade laborativa, o que se estende aos segurados facultativos. 4. Contudo, o art. 11, § 4º, e o art. 13 do Decreto 3.048/99, bem como a Instrução Normativa nº 128 do INSS, prescrevem que os recolhimentos do segurado facultativo eventualmente efetuados em atraso, não podem superar seis meses, sob pena de ocorrer a perda da qualidade de segurado. 5. Constatado que as contribuições realizadas pela parte autora foram vertidas após mais de seis meses de inadimplemento, verifica-se a perda da qualidade de segurado, impedindo o reconhecimento dos períodos de auxílio-doença para fins de carência e tempo de contribuição, ante, inclusive, a ausência do exigido intercalonamento do benefício com contribuições válidas. 6. O descarte dos períodos mencionados implica a ausência do tempo mínimo necessário para a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 2º, 5º, 195, § 5º, e 201; CPC/2015, art. 487, I; Decreto 3.048/99, arts. 11, § 4º, e 13; IN INSS nº 128/2022, art. 107.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.298.832, Tema 1125, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, Plenário, j. 24.02.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos os Juízes Federais Roberto Dantes Schuman de Paula e Helena Elias Pinto, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
03/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 18:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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01/07/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 14:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB06 -> GAB04
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26/06/2025 14:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/06/2025 18:25
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB2TESP -> GAB06
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24/06/2025 16:48
Sentença desconstituída - por maioria
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17/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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12/06/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum no processo número 5018199-53.2022.4.02.5001 (item 20 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar voto-vista, a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02), uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão realizada em 30/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5) Comporão o quórum nos processos números 5000114-26.2023.4.02.9999 (item 21 da pauta), 5002286-16.2022.4.02.5006 (item 24 da pauta) e 5008563-40.2021.4.02.5117 (item 28 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar votos-vista, a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto, uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão virtual realizada de 07/04/2025 a 15/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 6.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 7) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 8) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 9) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 11.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 11.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 11.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 11.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 11.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11.7) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 14) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5002239-42.2022.4.02.5103/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ADEMILDE MACHADO CHERENE (AUTOR) ADVOGADO(A): PRISCILA NARCISO CARVALHO PESSANHA (OAB RJ215053) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
21/05/2025 17:39
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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21/05/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/05/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 9
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30/04/2025 16:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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30/04/2025 16:03
Juntado(a)
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24/10/2023 07:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
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24/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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28/09/2023 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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26/09/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 13:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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26/09/2023 13:01
Despacho
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26/09/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/09/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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