TRF2 - 5100620-57.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
04/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:32
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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04/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 15:47
Juntada de Certidão
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25/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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18/07/2025 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
13/07/2025 11:55
Lavrada Certidão
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 14 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5100620-57.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: LUCI SOLIGO MAGGESSI PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): WILLIAN OTERO DA PRESA MACHADO (OAB RJ171124) ADVOGADO(A): GERALDO KAUTZNER MARQUES (OAB RJ076166) INTERESSADO: JAYMINA MAGGESSI PEREIRA (RÉU) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ADRIANA DE FARIAS PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
30/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/06/2025 18:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 52
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30/06/2025 14:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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23/06/2025 16:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
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23/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/06/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5100620-57.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: LUCI SOLIGO MAGGESSI PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): WILLIAN OTERO DA PRESA MACHADO (OAB RJ171124)ADVOGADO(A): GERALDO KAUTZNER MARQUES (OAB RJ076166) EMENTA MILITAR.
PENSÃO DE EX-COMBATENTE.
FILHA MAIOR DE 21 ANOS E APOSENTADA POR INVALIDEZ.
APLICAÇÃO DAS NORMAS VIGENTES À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR.
ART. 53, III DO ADCT E LEI Nº 8.059/90.
Caso no qual filha maior busca obter o pensionamento derivado da morte de ex-combatente.
O direito à pensão especial é regido pelas normas legais em vigor à data do óbito do ex-combatente.
Como o pai da autora faleceu em 08/08/2014, aplicam-se o art. 53, III do ADCT e os artigos 5º, III e 14 da Lei nº 8.059/90.
O texto legal não prevê reversão da viúva para a filha maior e nem confere o benefício da pensão à filha maior que não era originariamente inválida.
Ela apenas mantém a pensão da filha que já a gozava quando menor e, apesar de atingir a maioridade, é inválida.
Mas a autora trabalhou boa parte da vida adulta e foi aposentada por invalidez aos 40 anos.
A autora é aposentada por invalidez e nem sequer há prova de que ela residia com o pai na data do óbito dele, quando ela já tinha 64 anos de idade.
O fato de a autora ter requerido a pensão mais de 7 anos após o óbito do pai mostra a tentativa de criar reversão do benefício, reversão não prevista, e naturalmente postulada diante do avanço da idade da viúva, que hoje a percebe.
Remessa necessária e apelação providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à remessa necessária e à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 22:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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06/06/2025 11:25
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5100620-57.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 145) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: LUCI SOLIGO MAGGESSI PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): WILLIAN OTERO DA PRESA MACHADO (OAB RJ171124) ADVOGADO(A): GERALDO KAUTZNER MARQUES (OAB RJ076166) INTERESSADO: JAYMINA MAGGESSI PEREIRA (RÉU) INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ADRIANA DE FARIAS PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 145
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15/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
08/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
08/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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06/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/05/2025 12:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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