TRF2 - 5002133-87.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:05
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
28/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
28/08/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 19:42
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 09:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 09:18
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
12/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
25/07/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002133-87.2025.4.02.5002/ESAUTOR: PEDRO HENRIQUE FERREIRA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELZIANE NOLASCO ARAUJO (OAB ES020459)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para CONDENAR o INSS a conceder em favor da parte autora, PEDRO HENRIQUE FERREIRA PEREIRA, CPF n.º *96.***.*54-86, benefício assistencial à pessoa com deficiência (NB 715.489.532-3), com o pagamento das parcelas vencidas desde a DER em 17/07/2024, até a sua efetiva implantação.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação (03/07/2021), conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto ao benefícios pleiteado e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que o INSS proceda à concessão em favor da parte autora, PEDRO HENRIQUE FERREIRA PEREIRA, CPF: *96.***.*54-86, do benefício de assistencial (NB 715.489.532-3), no prazo de 30 dias.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/07/2025 04:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/07/2025 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
16/07/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
16/07/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 00:43
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2025 08:12
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
26/06/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
03/06/2025 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002133-87.2025.4.02.5002/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: PEDRO HENRIQUE FERREIRA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ELZIANE NOLASCO ARAUJO (OAB ES020459)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 12/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
27/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/05/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/05/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/05/2025 17:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS501J)
-
26/05/2025 17:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
26/05/2025 17:35
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 23
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
12/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
24/04/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE FERREIRA PEREIRA <br/> Data: 12/05/2025 às 13:25. <br/> Local: Sala de audiências 03 VF-CAC - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, 1º andar
-
22/04/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
22/04/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/04/2025 08:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCACJA-ES)
-
16/04/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/04/2025 23:02
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 08:36
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 16:47
Juntada de Petição
-
14/04/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/04/2025 08:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
03/04/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/04/2025 11:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
25/03/2025 00:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 00:09
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2025 16:17
Alterado o assunto processual
-
19/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS501J)
-
19/03/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014645-38.2021.4.02.5101
Jorge Luiz Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/03/2021 11:00
Processo nº 5014645-38.2021.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jorge Luiz Vieira
Advogado: Adelino de Azevedo Fiuza Filho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 02:00
Processo nº 5099505-64.2024.4.02.5101
Samuel Antunes Cipriano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberta Reis Coelho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 16:19
Processo nº 5099505-64.2024.4.02.5101
Samuel Antunes Cipriano
Gerente Executiva - Instituto Nacional D...
Advogado: Roberta Reis Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040716-18.2023.4.02.5001
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Elane Queiroz de Jesus
Advogado: Pedro Wagner Assed Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00