TRF2 - 5025472-20.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:03
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT01
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06/08/2025 02:03
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5025472-20.2021.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5025472-20.2021.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREAAPELADO: PERSILIO SIDNEY DE ANDRADE CAPELANES (AUTOR)ADVOGADO(A): IVIE FERNANDA PIMENTEL (OAB ES031800)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE JESUS MORAES (OAB ES030995) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO.
APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. remessa necessária. não conhecimento.
PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL.
PARCIAL ACOLHIMENTO.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS.
RECONHECIMENTO DE NOVOS ELEMENTOS EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação ordinária ajuizada em face da autarquia previdenciária, objetivando a averbação de períodos de labor urbano (15/09/1969 a 06/03/1974 e 14/03/1974 a 15/01/1975) e a concessão de aposentadoria por idade urbana desde a DER, em 16/07/2020, com o pagamento de parcelas vencidas.
Sentença que julgou procedentes os pedidos.
Apelação interposta pela autarquia previdenciária.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível o conhecimento da remessa necessária e do recurso de apelação da autarquia previdenciária quanto à impugnação dos vínculos anotados em CTPS; (ii) estabelecer o termo inicial dos efeitos financeiros da aposentadoria por idade urbana diante da apresentação de documentos novos no âmbito recursal administrativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A remessa necessária não é conhecida, conforme entendimento pacificado no STJ (REsp 1.735.097), por envolver condenação em valor inferior a mil salários mínimos, hipótese prevista no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015. 4.
A apelação da autarquia previdenciária, no ponto em que questiona a veracidade das anotações em CTPS referentes aos períodos reconhecidos, não é conhecida por configurar inovação recursal, vedada pelos arts. 141, 336 e 342 do CPC/2015. 5.
A tese da inovação se confirma diante da ausência de impugnação específica na contestação, apesar da autarquia previdenciária já ter ciência dos documentos administrativos que embasavam os vínculos controvertidos. 6.
O termo inicial dos efeitos financeiros da aposentadoria não deve ser fixado na DER (16/07/2020), pois os documentos essenciais ao reconhecimento do vínculo controvertido foram apresentados apenas no recurso administrativo, em 21/12/2020. 7.
Aplica-se o art. 176, § 6º, do Decreto 3.048/1999, e o art. 582 da IN INSS nº 128/2022, que determinam a fixação da DIB na data da apresentação de novos elementos, ainda que no âmbito recursal administrativo.
IV.
DISPOSITIVO E TESES 8.
Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, parcialmente provida.
Remessa necessária não conhecida.
TeseS de julgamento: 1.
A inovação recursal é inadmissível quando o argumento ou fato poderia ter sido apresentado na contestação, configurando preclusão consumativa da defesa. 2.
O termo inicial dos efeitos financeiros da aposentadoria deve corresponder à data da apresentação dos documentos novos que viabilizaram o reconhecimento do direito, quando juntados no âmbito recursal administrativo.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 141, 336, 342 e 496, § 3º, I; Decreto 3.048/1999, art. 176, § 6º; IN INSS nº 128/2022, arts. 582 e 587.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.735.097, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, DJe 11.10.2019; STJ, AgInt no REsp 1.871.438/SC, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, DJe 11.09.2020; TRF4, AC 5000511-02.2021.4.04.9999, Rel.
Juiz Fed.
Conv.
Jairo Gilberto Schafer, 9ª Turma, j. 26.07.2022; TRF3, RIC 0008444-23.2020.4.03.6201, Rel.
Juíza Fed.
Monique Marchioli Leite, 2ª TR/SJMS, E-DJF3R 31.08.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER a remessa necessária, CONHECER em parte a apelação do INSS e na parte conhecida DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 18:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
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11/06/2025 19:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 18:26
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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06/06/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5025472-20.2021.4.02.5001/ES (Aditamento: 296) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: PERSILIO SIDNEY DE ANDRADE CAPELANES (AUTOR) ADVOGADO(A): IVIE FERNANDA PIMENTEL (OAB ES031800) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE JESUS MORAES (OAB ES030995) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
20/05/2025 19:24
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 296
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19/05/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
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02/02/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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02/02/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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30/01/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/01/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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