TRF2 - 5032837-23.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/07/2025 17:01
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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17/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032837-23.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: GLAUCIA REGINA TEIXEIRA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)INTERESSADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação visando o pagamento de indenização material e moral em virtude de descontos realizados por Associação no benefício previdenciário da parte autora.
Pois bem, acerca da matéria, observo que em 03/07/2025 o Ministro Dias Toffoli, nos autos da ADPF 1236, determinou a suspensão dos processos que versem sobre descontos associativos indevidos incidentes em benefício previdenciário de aposentados e pensionistas do INSS.
A suspensão se deu nos seguintes termos: “(...) Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Como o caso dos autos se amolda às disposições acima, determino a suspensão de tramitação do feito até o julgamento da matéria pelo E.
STF.
Diligencie-se a Secretaria acerca da suspensão.
Intimem-se as partes. -
14/07/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 16:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/06/2025 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/06/2025 15:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032837-23.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAAUTOR: GLAUCIA REGINA TEIXEIRA ALVESADVOGADO(A): SÉRGIO ARAUJO NIELSEN (OAB ES012140)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 23/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
27/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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27/05/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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23/05/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/05/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/05/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2025 21:56
Julgado procedente em parte o pedido
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16/12/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/11/2024 15:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/11/2024 08:38
Juntada de Petição
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04/11/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 15:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2024 18:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/10/2024 21:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2024 21:10
Determinada a citação
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03/10/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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