TRF2 - 5044476-72.2023.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044476-72.2023.4.02.5001/ESAUTOR: CLARICE ZIMMER MOUROADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a UNIÃO na obrigação de fazer consistente em transferir para o prontuário do SR.
DANIEL JÚNIOR DA SILVA OLIVEIRA a pontuação e as demais penalidades decorrentes da lavratura dos autos de infração n.
T210289437, T464021267, T464021251, T464021243 e T210289422.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais, no valor de R$ 12,67 (doze reais e setenta e sete centavos), e de honorários advocatícios em favor da União que ora arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), consoante a fundamentação e o art. 85, §2º e 8º, do CPC, ficando a execução das verbas suspensa em virtude da concessão da gratuidade de justiça (evento n. 14).
Condeno, ademais, o segundo réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora que ora arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), consoante a fundamentação e o art. 85, §2º e 8º, do CPC.
Intimem-se. -
15/05/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:34
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Julgado improcedente o pedido - 04/04/2025 15:41:42)
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04/04/2025 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
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04/04/2025 16:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/04/2025 15:41:42)
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04/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/12/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/12/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 17:14
Determinada a intimação
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11/11/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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30/09/2024 11:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2024 22:16
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2024 17:46
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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02/07/2024 16:49
Determinada a citação
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02/07/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/03/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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16/02/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 15:15
Não Concedida a tutela provisória
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15/02/2024 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 16:12
Determinada a intimação
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19/01/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2023 16:16
Juntada de Petição
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29/11/2023 18:52
Juntada de Petição
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/11/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/11/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 12:53
Determinada a intimação
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13/11/2023 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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