TRF2 - 5007583-33.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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02/09/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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26/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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26/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 17:56
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-07
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21/08/2025 00:01
Decisão interlocutória
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19/08/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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13/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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13/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/07/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/07/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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14/07/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007583-33.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: KATIA REGINA DA SILVA ASSUNCAOADVOGADO(A): EMMANUELY ROSA DE SOUZA (OAB ES041965) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por KATIA REGINA DA SILVA ASSUNCAO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer, inclusive em sede de antecipação de tutela, a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, com o pagamento dos atrasados desde a data do requerimento administrativo (24/09/2024).
Este Juízo proferiu Sentença julgando procedente o pedido nos seguintes termosevento 54, SENT1: "condenar o INSS conceder em favor da parte autora, KATIA REGINA DA SILVA ASSUNÇÃO, benefício assistencial à pessoa deficiente (NB 716.093.582-0), com o pagamento das parcelas vencidas desde DER em 24/09/2024, até a sua efetiva implantação." A Sentença transitou em julgado em 26/06/2025.
Visto isso, primeiramente, à Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JEF".
Tendo em vista o disposto no art. 536, caput e § 4º, c/c art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença transitada em julgado, comprovando no processo, sob pena de eventual aplicação das sanções previstas no § 1º do art. 536 do CPC/15.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 7160935820 Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 24/09/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI Segurado Especial Não Observações Cumprido, nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015.
No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015. -
26/06/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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26/06/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 22:03
Decisão interlocutória
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26/06/2025 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 09:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/06/2025 09:41
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007583-33.2024.4.02.5006/ESAUTOR: KATIA REGINA DA SILVA ASSUNCAOADVOGADO(A): EMMANUELY ROSA DE SOUZA (OAB ES041965)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), para condenar o INSS conceder em favor da parte autora,? KATIA REGINA DA SILVA ASSUNÇÃO, benefício assistencial à pessoa deficiente (NB 716.093.582-0), com o pagamento das parcelas vencidas desde DER em 24/09/2024, até a sua efetiva implantação.
Conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observado após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que o INSS proceda à implantação do benefício assistencial à pessoa deficiente (NB 716.093.582-0) em favor da parte autora, ?KATIA REGINA DA SILVA ASSUNÇÃO, CPF sob n° *21.***.*89-20, no prazo de 30 dias, conforme tabela a seguir: Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 00:02
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/05/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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24/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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24/04/2025 10:41
Juntada de Petição
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24/04/2025 10:41
Juntada de Petição
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21/03/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/03/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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19/03/2025 22:15
Decisão interlocutória
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18/03/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/03/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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17/02/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
17/02/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/02/2025 18:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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15/02/2025 18:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/01/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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17/01/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KATIA REGINA DA SILVA ASSUNCAO <br/> Data: 14/02/2025 às 14:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira
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17/01/2025 17:15
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 14
-
17/01/2025 17:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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14/01/2025 20:12
Juntada de Petição
-
18/12/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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06/12/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KATIA REGINA DA SILVA ASSUNCAO <br/> Data: 30/01/2025 às 13:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira
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03/12/2024 07:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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02/12/2024 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 23:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/11/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 21:10
Juntada de Petição
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27/11/2024 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 20:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 15:16
Não Concedida a tutela provisória
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05/11/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 13:31
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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04/11/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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