TRF2 - 5038811-41.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:35
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT05
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01/08/2025 13:35
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5038811-41.2024.4.02.5001/ES APELADO: JAIRO DE SOUSA BRAGA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS BRAGA DA SILVA (OAB ES015338) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta contra sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Jairo de Sousa Braga, contra ato praticado pelo Gerente Executivo do INSS/ES, objetivando que a autoridade coatora fosse compelida a efetivar seu benefício, concedido através do recurso ordinário administrativo em 05.01.2024, mas não implementado até o momento do ajuizamento da ação.
O autor, ora apelado, apresentou petição no evento 11, informando que o INSS já cumpriu a obrigação objeto do feito. Dessa forma, patente a perda do objeto do feito. Diante do exposto, julgo prejudicada a apelação do INSS. Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei n° 12.016/2009.
Intimadas as partes, dê-se baixa, com as cautelas de praxe. -
05/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:27
Prejudicado o recurso
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05/06/2025 15:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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05/06/2025 15:01
Decisão interlocutória
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02/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
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02/06/2025 13:55
Retirado de pauta
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02/06/2025 13:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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02/06/2025 13:14
Despacho
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27/05/2025 15:52
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
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27/05/2025 15:26
Juntada de Petição
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5038811-41.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 186) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: JAIRO DE SOUSA BRAGA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS BRAGA DA SILVA (OAB ES015338) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 186
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15/05/2025 18:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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03/04/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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03/04/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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02/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/04/2025 12:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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