TRF2 - 0225909-95.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:57
Juntada de Petição
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27/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 12:59</b>
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26/08/2025 18:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/08/2025
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26/08/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 21
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26/08/2025 15:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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31/07/2025 19:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB03
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31/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 18:20
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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24/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0225909-95.2017.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELADO: WYETH LLC (AUTOR)ADVOGADO(A): CAIO RICHA DE RIBEIRO (OAB RJ176183)ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) EMENTA Ementa: DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE DIVISÃO DE PATENTE.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 32 DA LPI.
VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERE PEDIDO DE PATENTE DIVIDIDO.
NULIDADE RECONHECIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI contra sentença que, em ação movida por Wyeth LLC, declarou a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de patente dividido PI 9917687-4, com fundamento em suposta infração ao art. 32 da Lei de Propriedade Industrial – LPI, e determinou a conclusão do exame de mérito do referido pedido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se o pedido de patente dividido atendeu aos requisitos legais previstos no art. 26 da LPI; (ii) avaliar se houve modificação indevida no escopo da matéria originalmente revelada, em afronta ao art. 32 da LPI.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O pedido de divisão da patente original PI 9911040-7 foi apresentado tempestivamente, com referência específica ao pedido original e sem extrapolar a matéria inicialmente revelada, conforme laudo pericial especializado, atendendo assim aos requisitos do art. 26 da LPI.A substituição de reivindicações de “método terapêutico” por reivindicações de “uso” no formato conhecido como “fórmula suíça” não amplia o escopo da proteção pleiteada, mas o restringe, sendo compatível com a matéria originalmente revelada no pedido original.O laudo pericial, elaborado por especialista de confiança do juízo e com embasamento técnico sólido, concluiu pela legalidade da readequação do quadro reivindicatório, afastando a alegada violação ao art. 32 da LPI.O perito ressaltou que o novo formato de reivindicação é aceito pelo próprio INPI em outros contextos, e que não há modificação substancial do conteúdo técnico, mas apenas readequação formal às exigências legais.Na ausência de provas que infirmem o laudo pericial, este deve prevalecer sobre pareceres técnicos unilaterais, conforme jurisprudência consolidada do TRF-2.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O pedido de patente dividido atende aos requisitos do art. 26 da LPI quando contém referência específica ao pedido original e não excede a matéria originalmente revelada.A readequação do quadro reivindicatório no formato “fórmula suíça” não viola o art. 32 da LPI quando não há ampliação do escopo da proteção originalmente pleiteada.O laudo pericial fundamentado deve prevalecer como prova técnica apta a embasar a decisão judicial na ausência de elementos que comprovem sua invalidação.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/96 (LPI), arts. 10, VIII; 26, I e II; 32; CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º e 11.
Jurisprudência relevante citada: TRF-2, AC 0038577-58.2012.4.02.5101, Rel.
Juiz Fed.
Gustavo Arruda Macedo, DJ 17/12/2018.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 17:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
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13/06/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:40
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/06/2025 12:19
Juntada de Petição
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03/06/2025 16:16
Juntada de Petição
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 11 DE JUNHO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 0225909-95.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: WYETH LLC (AUTOR) ADVOGADO(A): CAIO RICHA DE RIBEIRO (OAB RJ176183) ADVOGADO(A): ROBERTA DE MAGALHAES FONTELES CABRAL (OAB RJ133459) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AMICUS CURIAE: ASSOCIACAO BRAS DAS IND DE Q FINA B E SUAS ESP ABIFINA (AMICUS CURIAE) ADVOGADO(A): RAUL MURAD RIBEIRO DE CASTRO ADVOGADO(A): PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
22/05/2025 18:15
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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22/05/2025 17:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 8
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22/05/2025 17:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB03 -> SUB1TESP
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01/09/2023 17:48
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB03
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01/09/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2023 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/08/2023 15:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
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10/08/2023 15:50
Determinada a intimação
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09/08/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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