TRF2 - 5095943-81.2023.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 138, 139 e 140
-
18/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
18/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
18/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
17/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
17/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130, 131 e 132
-
26/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
26/05/2025 02:48
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/07/2025
-
26/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5095943-81.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: BOSATSU ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JULIO MOCHELIN MONTEIRO DIAS EXECUTADO: JULYANA REBELLO FELICIA MONTEIRO EDITAL Nº 510016221131 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50959438120234025101movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de BOSATSU ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, JULIO MOCHELIN MONTEIRO DIAS e JULYANA REBELLO FELICIA MONTEIRO,.
E, constando dos autos que BOSATSU ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, JULIO MOCHELIN MONTEIRO DIAS e JULYANA REBELLO FELICIA MONTEIRO, CNPJ: 13.***.***/0001-05,CPF: *84.***.*78-28 e CPF:*03.***.*66-74, respectivamente, encontram-se em local incerto e não sabido, CITAM-NOS, para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: "O art. 854 do Código de Processo Civil/2015 autoriza a constrição de dinheiro da parte executada por meio do sistema eletrônico SISBAJUD e, para assegurar que a prestação jurisdicional executiva seja mais efetiva, prevê que esta modalidade de constrição seja expressamente autorizada “sem dar ciência prévia do ato ao executado”. No que tange ao momento processual de realização da constrição por esta modalidade eletrônica, impende evidenciar que a norma contida no art. 830, §1º, do CPC/2015 a admite na modalidade de arresto. À toda evidência, se o Oficial de Justiça pode arrestar bens do executado não encontrado em diligência citatória, sendo o dinheiro bem preferencial (art. 835, I do CPC/2015) e sendo o SISBAJUD meio eletrônico preferencial de constrição de dinheiro, conclui-se ser autorizada pela Lei nº 13105/2015 a realização de arresto de dinheiro por meio do SISBAJUD.
Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça admite o arresto de dinheiro, através do sistema SISBAJUD, sendo desnecessária a prévia citação (STJ - REsp 1.370.687-MG, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, DJe de 15/08/2013).
Assim, proceda-se ao ARRESTO dos ativos financeiros do(s) executado(s), via SISBAJUD, ressalvando-se, no caso de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), com exclusão das hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, que caso ocorra, defiro, desde já, o desbloqueio, bem como, em caso de excesso, o imediato desbloqueio da quantia excedente.
Na hipótese de diligência positiva (sucesso na constrição via SisbaJud), aguarde-se por 15 (quinze) dias o comparecimento espontâneo da parte executada em cartório, para os fins do art. 246, III, do CPC (citação pelo chefe da secretaria).
Caso o executado compareça espontaneamente por meio de petição protocolada nos autos, considerar-se-á, igualmente, citado, devendo em ambos os casos, apresentar, obrigatoriamente, um comprovante de residência atualizado.
Ausente qualquer alegação de impenhorabilidade no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da constrição, proceda a Secretaria do Juízo à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste Juízo.
Havendo, venham os autos imediatamente conclusos.
Não ocorrendo o comparecimento espontâneo aludido acima, proceda-se à citação por edital.
Após, certificado o decurso do prazo, e convertido o arresto em penhora (independentemente de termo, cf. art. 830, §3º, CPC), nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (art. 4o., IV, da LC 80/94 e art. 72, II e parágrafo único do CPC), intimando-se pessoalmente do prazo para embargos.”.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 21/05/2025.
Eu, (REGINA HELENA VIEIRA PEREIRA LIMA, TÉCNICA JUDICIÁRIO(A), o digitei.
E eu, (MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA), Diretora de Secretaria, o conferi.
Ass. eletronicamente (EUGENIO ROSA DE ARAUJO), Juiz Federal da Décima Sétima Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
23/05/2025 11:56
Intimação por Edital
-
23/05/2025 11:56
Intimação por Edital
-
23/05/2025 11:56
Intimação por Edital
-
23/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025
-
22/05/2025 20:18
Expedição de Mandado
-
30/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 124 e 125
-
14/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 15:06
Intimado em Secretaria
-
31/03/2025 15:06
Intimado em Secretaria
-
31/03/2025 15:04
Juntada de peças digitalizadas
-
25/03/2025 14:22
Despacho
-
25/03/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
13/03/2025 13:40
Juntada de Petição
-
25/02/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
24/02/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 23:33
Determinada a intimação
-
24/02/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 00:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 108
-
24/02/2025 00:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 109
-
17/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 108
-
21/01/2025 07:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 109
-
15/01/2025 16:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/01/2025 16:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/12/2024 16:20
Determinada a citação
-
19/12/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
11/12/2024 16:58
Juntada de Petição
-
27/11/2024 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
26/11/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:53
Decisão interlocutória
-
26/11/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
23/10/2024 20:41
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
09/10/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:04
Determinada a intimação
-
09/10/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 75
-
07/10/2024 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 78
-
07/10/2024 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
27/09/2024 18:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 74
-
27/09/2024 18:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 77
-
05/09/2024 12:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
-
02/09/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 75
-
02/09/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 78
-
02/09/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
-
30/08/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 74
-
30/08/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 77
-
30/08/2024 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76
-
27/08/2024 12:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/08/2024 12:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/08/2024 12:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/08/2024 12:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/08/2024 12:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/08/2024 12:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/08/2024 11:27
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2024 10:03
Juntada de peças digitalizadas
-
27/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
05/07/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
04/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 13:38
Decisão interlocutória
-
04/07/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
21/06/2024 19:19
Juntada de Petição
-
12/06/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
11/06/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 13:13
Determinada a intimação
-
10/06/2024 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2024 15:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2024 15:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
24/04/2024 13:10
Juntada de peças digitalizadas
-
10/04/2024 11:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
05/04/2024 10:22
Juntada de Petição
-
02/04/2024 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
01/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:46
Determinada a intimação
-
01/04/2024 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
17/03/2024 06:52
Juntada de Petição
-
05/03/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
04/03/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:09
Determinada a intimação
-
29/02/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 12:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
27/02/2024 17:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
27/02/2024 17:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
23/02/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
23/02/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
23/02/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
20/02/2024 17:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/02/2024 17:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/02/2024 17:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/02/2024 20:44
Determinada a citação
-
19/02/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
31/01/2024 15:20
Juntada de Petição
-
26/01/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
17/01/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
16/01/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 12:56
Determinada a intimação
-
18/12/2023 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 16:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
21/11/2023 13:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
21/11/2023 13:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
17/11/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
17/11/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
17/11/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
13/11/2023 13:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 13:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/11/2023 13:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/11/2023 17:51
Determinada a citação
-
07/11/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
30/10/2023 11:27
Juntada de Petição
-
23/10/2023 18:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
09/10/2023 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/10/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 10:21
Determinada a intimação
-
06/10/2023 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
18/09/2023 13:26
Juntada de Petição
-
14/09/2023 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/09/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 14:09
Determinada a intimação
-
13/09/2023 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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