TRF2 - 5005367-02.2024.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
11/09/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/09/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
10/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 18:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
-
09/09/2025 11:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 11:13
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b>
-
20/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/08/2025
-
20/08/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/08/2025 17:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 00:00 a 08/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 29
-
19/08/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
13/08/2025 17:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB02
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/06/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005367-02.2024.4.02.5006/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005367-02.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREAAPELANTE: VALDEMAR JOSÉ DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
AGENTES BIOLÓGICOS.
EPI INEFICAZ.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
EC 103/2019.
REQUISITOS PREENCHIDOS NA DER ORIGINÁRIA.
SUCUMBÊNCIA Da autarquia previdenciária.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação ordinária para condenar a autarquia previdenciária a averbar tempo especial de 01/05/1993 a 18/01/1994 e conceder aposentadoria por tempo de contribuição com DIB na DER reafirmada (11/06/2022), com parcelas vencidas a partir da citação.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se o período de 03/08/2015 a 13/11/2019 pode ser reconhecido como especial por exposição a agentes biológicos; (ii) verificar a eficácia dos EPIs fornecidos e sua capacidade de afastar a insalubridade; (iii) estabelecer se a parte autora preenche os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER originária (22/11/2021) e os reflexos dessa conclusão sobre a sucumbência.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O PPP demonstra exposição a agentes biológicos no exercício da função de encarregado de serviços gerais com atividades diretamente ligadas à lavagem e acondicionamento de lixo, situação que indica risco ocupacional indissociável da prestação do serviço. 4.
Conforme os Temas 211 e 205 da TNU, é possível o reconhecimento da atividade especial em casos de exposição habitual e permanente a agentes biológicos, mesmo fora das hipóteses exemplificativas do Anexo IV do Decreto 3.048/99. 5.
A eficácia dos EPIs indicados no PPP não elimina o risco biológico, pois os equipamentos fornecidos não conferem proteção total às vias de contaminação, especialmente frente à ausência de máscaras adequadas e à ineficácia das luvas contra vírus. 6.
O reconhecimento do período especial gera acréscimo de 01 ano, 08 meses e 16 dias ao tempo de contribuição, permitindo a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER originária (22/11/2021), nos termos do art. 17 da EC 103/2019. 7.
Considerando o acolhimento do pedido principal, a sucumbência deve ser exclusivamente atribuída à autarquia previdenciária, com fixação de honorários advocatícios conforme os parâmetros do art. 85, § 3º, do CPC, excluídas as parcelas vencidas após a sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESES 8.
Recurso da parte autora provido.
TeseS de julgamento: 1.
A exposição habitual e permanente a agentes biológicos decorrente do contato com resíduos sólidos urbanos configura atividade especial, ainda que a função não esteja expressamente listada nos Decretos regulamentares. 2.
A simples menção à eficácia de EPIs no PPP não basta para descaracterizar o tempo especial, devendo ser comprovada a eliminação integral do risco ocupacional. 3.
Preenchidos os requisitos legais com a conversão do tempo especial, é devida a aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER originária, com efeitos financeiros retroativos e fixação da sucumbência em desfavor exclusivo do INSS.
Dispositivos relevantes citados: EC 103/2019, art. 17; Lei 8.213/91, arts. 57 e 58; CPC, arts. 85, § 3º, e 1.025.
Jurisprudência relevante citada: TNU, Tema 211, PEDILEF 0501219-30.2017.4.05.8500; TNU, Tema 205; STJ, AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, DJe 19.10.2017; TRF2, APELREEX 0034491-44.2012.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Messod Azulay Neto, j. 07.12.2015; TRF3, AC 5006152-13.2021.4.03.6114, Rel.
Des.
Fed.
Nelson de Freitas Porfírio Junior, j. 29.09.2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 18:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB09TESP
-
11/06/2025 19:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 18:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
06/06/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação Cível Nº 5005367-02.2024.4.02.5006/ES (Aditamento: 345) RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA APELANTE: VALDEMAR JOSÉ DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
20/05/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 345
-
19/05/2025 15:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB09TESP
-
25/04/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
25/04/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
24/04/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/04/2025 12:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5038859-34.2023.4.02.5001
Jobson Bodart Rangel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002254-54.2022.4.02.5121
Ormar Luiz Baptista Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/03/2025 15:15
Processo nº 5010845-03.2024.4.02.5002
Marli das Gracas Carletti dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/12/2024 15:45
Processo nº 5037464-27.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Caracal Servicos LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 18:36
Processo nº 5005367-02.2024.4.02.5006
Valdemar Jose dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2024 14:32