TRF2 - 5036922-09.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
01/07/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/07/2025
-
29/05/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5036922-09.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ETOP CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA.
EDITAL Nº 510016253801 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Extraído dos autos da EXECUÇÃO FISCAL nº 50369220920254025101, movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra ETOP CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA.
A DRA.
JANE REIS GONÇALVES PEREIRA, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI: FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, e a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S) ETOP CONSTRUCOES E INCORPORACAO LTDA., CNPJ: 10.***.***/0001-98, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundos do(s) processo(s) administrativo(s) nº 12376683867201926, 10136667706202026, 10136667705202081, 12376307575201990 e 11777195697202417, inscrito no Registro da Dívida Ativa (CDA) sob o(s) nº(s) 7041905558982, 7022001753877, 7062004434909, 7041902428069 e 7042421335223, e pagar o débito exequendo, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 876.624,51 (oitocentos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), em 24/04/2025, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado, acrescido de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do art. 8º, caput, IV, e art. 9º e incisos, da Lei nº 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
Registro que, na esteira do disposto no § 1º-B do artigo 246 do CPC, deverá o executado, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante previsto no § 1º-C do artigo 246 do CPC.
E como o(s) executados(s) encontra(m)-se em local incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 20 (VINTE) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, ficando o(s) executado(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6º andar, Saúde, Rio de Janeiro – RJ.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 26/05/2025.
Eu, ALEXANDRE GOES DA CRUZ, Técnico Judiciário, em 26/05/2025, digitei.
E eu, CAROLINA DE BRITO EMILIO E FERNANDES, Diretora de Secretaria, conferi. (Ass.) JANE REIS GONÇALVES PEREIRA - Juíza Federal Titular da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro - RJ. -
28/05/2025 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/05/2025 10:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025
-
27/05/2025 16:16
Expedição de Edital - citação
-
22/05/2025 15:51
Determinada a citação
-
21/05/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
-
12/05/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 18:06
Determinada a citação
-
12/05/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0157737-72.2015.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Clodomir Bandeira Lima Filho
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 18:05
Processo nº 5002553-63.2025.4.02.0000
Adrieli Clemente dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ezequiel Nuno Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2025 02:01
Processo nº 5001551-66.2025.4.02.5106
Fabio Maciel dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 15:34
Processo nº 5006430-74.2024.4.02.5002
Claudia Alpohim Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002117-07.2025.4.02.0000
Vanderlei Nicolau Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/02/2025 18:08