TRF2 - 5099249-24.2024.4.02.5101
1ª instância - 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:32
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 01:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
26/06/2025 01:05
Transitado em Julgado
-
26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099249-24.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DAS GRACAS DUARTE REISADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por abandono da causa, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo pendências, baixem-se os autos na distribuição. -
28/05/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 00:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/05/2025 19:55
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 15:33
Determinada a intimação
-
07/03/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/12/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 13:34
Não Concedida a tutela provisória
-
03/12/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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