TRF2 - 5038252-84.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/08/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038252-84.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ADENILSON MAIADVOGADO(A): EDINA MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB ES036341)ADVOGADO(A): MONIQUE SANTOS AREAS (OAB ES035415)ADVOGADO(A): KRISLLEN FRECHIANI DAVILA (OAB ES036339) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
Após, encaminhem os autos ao Gabinete. -
04/08/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 05:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038252-84.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ADENILSON MAIADVOGADO(A): EDINA MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB ES036341)ADVOGADO(A): MONIQUE SANTOS AREAS (OAB ES035415)ADVOGADO(A): KRISLLEN FRECHIANI DAVILA (OAB ES036339) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Ocorrendo algum dos vícios previstos no art. 1.022 ou a hipótese prevista no parágrafo único do mesmo dispositivo legal, do Novo Código de Processo Civil, é perfeitamente possível a interposição de embargos de declaração para corrigi-los.
Sem delongas, retifico o erro material contido na decisão do ev. 13, de modo que faça constar o termo aposentadoria por invalidez no lugar de auxílio doença. No entanto, fica o autor cientificado que, ante a fungibilidade dos benefícios previdenciários, pode lhe ser concecido tanto um ou outro a depender das peculiaridades do caso concreto.
Intimem-se. Reabra-se o prazo, no mesmo ato, para o autor cumprir a decisão contida no ev.13.
Cumpra-se. -
15/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:26
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/03/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 12:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/11/2024 12:50
Determinada a citação
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22/11/2024 11:10
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7)
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21/11/2024 20:15
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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