TRF2 - 5001390-53.2020.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:37
Juntada de Petição
-
16/06/2025 13:42
Transitado em Julgado
-
14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001390-53.2020.4.02.5002/ESAUTOR: MARLENE STOFFEL VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido deduzido na presente ação, resolvendo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, para o fim de: 1) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 4.104,98 (quatro mil cento e quatro reais e noventa e oito centavos), a título de danos materiais.
Este valor deverá ser corrigido monetariamente a partir da data do laudo (30/04/2024 - ?evento 107, LAUDO1?), conforme os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sobre o valor corrigido incidirão juros de mora de 1% ao mês, desde a data da citação (22/04/2020 - evento 08) até 28 de junho de 2024 (data anterior à vigência da Lei nº 14.905/2024) e, a partir de 29 de junho de 2024, com base na taxa legal prevista no art. 406, §1º, c/c o art. 389, ambos do Código Civil (redação alterada pela Lei nº 14.905/2024). 2) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização por danos morais, atualizado monetariamente pelos mesmos índices de atualização monetária constantes no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da data desta sentença e com incidência de juros de mora de acordo com a taxa legal, na forma do art. 406, §1º c/c 389, ambos do Código Civil, também a partir da data desta sentença, tendo em vista que a fixação do valor dos danos morais consideraram todos os acréscimos a incidir até a data da sentença. 3) INDEFERIR o pedido de reembolso dos honorários do assistente técnico. Condeno a CEF a arcar com as custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §§2º e 3º, I e II, do CPC.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Apresentada apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso.
Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Com as contrarrazões ou decorrido o prazo para tal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Após o trânsito em julgado: 1) intime-se a CEF para facultá-la proceder ao cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando cálculo dos valores devidos e efetuando o depósito dos mesmos em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência dos honorários e multa previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Cumprido, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias e, em havendo concordância ou não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, oportunidade em que será determinada a expedição de alvará ou transferência dos valores em favor da parte autora, conforme o caso.
Não promovendo a CEF a execução invertida, como facultado no parágrafo acima, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias, hipótese em que poderá haver a incidência de honorários e multa previstos no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Art. 523, §1º, do CPC).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 2) Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes por meio de GRU (art. 16 da Lei nº 9.289/96), que poderá ser emitida através do sistema e-Proc1 ou dos códigos informados no site www.jfes.jus.br2.
Decorrido o prazo e não sendo pagas as custas, determino o envio das informações à Fazenda Nacional para a adoção das medidas que entender cabíveis para a cobrança do respectivo valor, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/05/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
-
16/05/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
16/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
15/05/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 23:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/11/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
23/08/2024 10:10
Juntado(a)
-
21/08/2024 08:41
Juntada de Petição - (CE023599 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
21/08/2024 07:04
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para MG082770 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
21/08/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
20/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
19/08/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
05/08/2024 15:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/08/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
05/08/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
05/08/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
02/08/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 22:19
Decisão interlocutória
-
02/08/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
28/05/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
07/05/2024 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
02/05/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
02/05/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
02/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 11:49
Juntada de Petição
-
18/03/2024 19:41
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para CE023599 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
-
06/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:22
Juntada de Petição
-
29/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
24/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
16/08/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
15/08/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
15/08/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
09/08/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:39
Juntado(a)
-
21/06/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:59
Juntada de Petição
-
28/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
27/04/2023 13:38
Juntada de Petição
-
11/04/2023 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/04/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
10/04/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/04/2023 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2023 22:04
Determinada a intimação
-
31/03/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
20/12/2022 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/12/2022 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
07/12/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 17:00
Determinada a intimação
-
20/10/2022 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
10/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
05/08/2022 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/07/2022 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
18/07/2022 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2022 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
18/07/2022 16:10
Juntado(a)
-
15/07/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 08:43
Decisão interlocutória
-
04/05/2022 21:46
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2022 19:51
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02F para ESCAC01F)
-
13/09/2021 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESTR01GAB02 para ESCAC02F)
-
13/09/2021 15:19
Classe Processual alterada - DE: RECURSO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
13/09/2021 15:19
Alterado o assunto processual
-
13/09/2021 09:56
Transitado em Julgado
-
11/09/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
18/08/2021 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
15/08/2021 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/08/2021 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/08/2021 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2021 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2021 11:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2021 16:52
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
03/08/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
30/07/2021 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/07/2021 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/07/2021 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/07/2021 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/07/2021 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/07/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/07/2021 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/08/2021 13:00</b><br>Sequencial: 168
-
16/07/2021 18:13
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
16/07/2021 17:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
16/07/2021 17:34
Alterado o assunto processual
-
02/07/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
16/06/2021 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/06/2021 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/06/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
13/04/2021 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/04/2021 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/04/2021 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/04/2021 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2021 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2021 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2021 16:28
Conclusos para julgamento
-
08/04/2021 07:52
Despacho
-
19/03/2021 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2020 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
13/11/2020 18:36
Determinada a intimação
-
09/11/2020 12:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
05/11/2020 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/11/2020 20:09
Determinada distribuição de PEP
-
26/08/2020 17:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/07/2020 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/07/2020 20:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
17/07/2020 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/07/2020 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 16:31
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
15/06/2020 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/05/2020 10:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
-
22/04/2020 12:18
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
17/04/2020 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/04/2020 17:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
14/04/2020 12:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2020 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2020 12:15
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
12/03/2020 13:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/03/2020 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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