TRF2 - 5000314-61.2025.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/08/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 10:47
Juntada de Petição
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28/07/2025 08:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 12:14
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000314-61.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FRANCISCO JOSE GOMES MACHADOADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, informe se possui, independente de residirem juntos com a mesma, pais, avôs, filhos ou netos maiores de 18 anos.
Caso positivo, deverá informar o nome e CPF dos mesmos.
II - Diante da necessidade da comprovação socioeconômica, EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO, a ser cumprido por oficial de justiça para que este certifique, detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por todos os residentes respondendo os quesitos a seguir relacionados: Com quem o requerente reside? (nome, sexo, idade, RG, CPF, há quanto tempo?)Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora?Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora.Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? (local, condições da residência, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, estado do mobiliário, propriedade de veículos etc.)Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, remédio de uso contínuo, escola, plano de saúde etc?A família do autor é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola etc.)? Especificar qual o benefício econômico ou material auferido.Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa?A parte autora possui, independente de morarem juntos com a mesma, pais, avôs, filhos ou netos maiores de 18 anos? Caso positivo, deverá informar, se possível, o nome e CPF dos mesmos, se exercem atividade remunerada formal ou informal e respectiva renda mensal.
Autorizo o cumprimento por qualquer meio idoneamente eficaz da presente determinação, com fundamento no art. 246, caput, do CPC c/c art. 10 da resolução 354, de 19/11/2020, do CNJ.
Solicita-se ao Oficial de Justiça que, em caso de impossibilidade de cumprimento, o mandado seja adequadamente certificado.
A fim de viabilizar seu ingresso no local da verificação deverá o oficial de justiça previamente contatar a parte autora ou o(a) representante, informando-o(a) da necessidade de disponibilizar todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família, para fins de cumprimento da diligência acima determinada. Devendo, ainda, o oficial de justiça instruir o laudo com fotografias da localidade, exterior e interior da residência da parte, de forma a permitir melhor instrução acerca das condições de moradia e outras que considerar relevantes ao caso.
III - Com a juntada da certidão de verificação socioeconômica, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Com vistas a evitar a prática de atos desnecessários, que retardam o andamento do feito, as partes poderão acompanhar a juntada da certidão de verificação socioeconômica aos autos pelo sistema de consulta processual (http://portaleproc.trf2.jus.br/), para ciência e manifestação no prazo acima referido.
No caso de concordância com o teor da certidão de verificação socioeconômica, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
IV – Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
V - Face ao disposto no art. 31 da LOAS (Lei nº 8.742/1993), dê-se vista ao Ministério Público Federal.
VI - Por fim, façam-me os autos conclusos. -
06/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/07/2025 19:32
Determinada a intimação
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03/07/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para julgamento - 03/07/2025 15:21:48)
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18/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000314-61.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: FRANCISCO JOSE GOMES MACHADOADVOGADO(A): GIOVANNA FERREIRA MAIA (OAB RJ228233) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Dê-se vista ÀS PARTES, bem como ao MPF do teor do LAUDO MÉDICO PERICIAL (evento 21), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo médico, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
III - Tudo cumprido, façam os autos conclusos. -
26/05/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 14:21
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/05/2025 18:25
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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24/04/2025 20:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/04/2025 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 16:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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14/04/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 11:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/04/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 12:42
Determinada a citação
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07/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCO JOSE GOMES MACHADO <br/> Data: 30/04/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: GUILHERME RIEGEL COELHO
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07/02/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 17:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/01/2025 04:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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