TRF2 - 5003184-10.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/08/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/08/2025 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/08/2025 16:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
-
08/08/2025 16:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b>
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23/07/2025 22:17
Juntada de Certidão
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23/07/2025 22:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/07/2025
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23/07/2025 21:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/07/2025 21:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 29
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23/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
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17/07/2025 08:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB34JFC
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5003184-10.2023.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50031841020234025001/ES)RELATOR: GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELADO: EVANI PEREIRA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR)ADVOGADO(A): JESSICA ALVES TORETTA (OAB ES028529)ADVOGADO(A): FERNANDA BREDA (OAB ES021412)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 03/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
03/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
03/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003184-10.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELADO: EVANI PEREIRA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR)ADVOGADO(A): JESSICA ALVES TORETTA (OAB ES028529)ADVOGADO(A): FERNANDA BREDA (OAB ES021412) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PERMANENTE.
PROVA PERICIAL.
ATESTADA A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE.
ALEGAÇÃO DE PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO AFASTADA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto pelo INSS, em face da sentença, proferida pela 1ª Vara de Vitória/ES, que julgou procedente o pedido para condenar a autarquia a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez à parte autora (NB 6373436830), desde 12/01/2021, observada a prescrição quinquenal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A presente controvérsia cinge-se à análise quanto à manutenção da qualidade de segurada da autora.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão posta para julgamento deve ter por orientação técnica o laudo pericial, cujo exame foi realizado em 30/08/2023, que se encontra acostado aos autos, cujas conclusões apontam no sentido de que a autora é portadora de Coxartrose (CID M16), neurocisticercose (CID B69.0), cifose na coluna lombar (CID M40), abaulamento discal (CID M51) e discopatia (CID M51), fato que não lhe causa incapacidade total e permanente. 4. Em 01/12/2021, a parte autora requereu novamente a concessão do benefício.
Em exame realizado na data de 21/01/2022, foi constatada novamente a existência de incapacidade da parte autora, com início em 12/01/2021, em razão do CID M16 (Coxartrose, artrose do quadril), e data de início da doença (DID) em 01/01/2018. O INSS, por sua vez, indeferiu o requerimento de benefício por incapacidade, sob o argumento de que houve perda da qualidade de segurado. 5. Veja-se ainda que a autarquia informa na petição do evento 48, que a autora cessou a vinculação ao RGPS em 16/08/2019. Se o próprio INSS concluiu que a doença da autora teve início em 01/01/2018, ressalta-se que a suposta perda da qualidade de segurada se deu em momento posterior à manifestação da patologia. 6.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "não ocorre a perda da qualidade de segurado, quando a falta de recolhimento da contribuição previdenciária por mais de doze meses consecutivos, decorre de incapacidade para o trabalho" ( REsp nº 310.264/SP, Rel. Min.
Fernando Gonçalves, 6ª Turma, DJ 18.2.2002, pág. 530). 7. O agravamento da patologia obstou a parte autora de continuar a exercer as suas atividades, de modo que resta afastada a alegação de perda de qualidade de segurada aventada pela autarquia.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Apelo improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 15:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB34JFC -> SUB09TESP
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12/06/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 18:26
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/06/2025 11:26
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB09TESP -> GAB34JFC
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06/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003184-10.2023.4.02.5001/ES (Aditamento: 407) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: EVANI PEREIRA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (AUTOR) ADVOGADO(A): JESSICA ALVES TORETTA (OAB ES028529) ADVOGADO(A): FERNANDA BREDA (OAB ES021412) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: RITA DE CASSIA PEREIRA (Representante) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
20/05/2025 19:27
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 407
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19/05/2025 12:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB34JFC -> SUB09TESP
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16/05/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/04/2025 17:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB26 para GAB34JFC)
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02/04/2025 14:34
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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02/04/2025 10:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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02/04/2025 10:26
Declarada incompetência
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31/03/2025 18:10
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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