TRF2 - 5002113-97.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-91 processada no TRF2 com o no. 51732996620254029666/TRF (ROCHA FORTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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05/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-91 processada no TRF2 com o no. 51732996620254029666/TRF (FLAVIA DANTAS MATIAS)
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02/09/2025 15:58
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-91
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002113-97.2024.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAREQUERENTE: FLAVIA DANTAS MATIASADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 21:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 18:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-91
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04/08/2025 20:55
Despacho
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04/06/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/05/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/05/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002113-97.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: FLAVIA DANTAS MATIASADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO 1) Diante da juntada das fichas financeiras de 2024 (evento 38, FINANC2), INTIME-SE a Fazenda Nacional para que, em 20 (vinte) dias, atualize seus cálculos, incluindo as parcelas a serem restituídas relativas ao ano de 2024. 2) Outrossim, o patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais do montante da condenação.
Nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio.
Por seu turno, nos termos do artigo 85, §15º do Código de Processo Civil, o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos, em 10 (dez) dias, a declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios; Com a vinda da documentação, DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais do valor da condenação, bem como a expedição da requisição em nome da sociedade de advogados ROCHA FORTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ 42.***.***/0001-68. 3) Com a juntada dos cálculos, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 3.1) Anote-se que a manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4) Havendo concordância com os valores, CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. 4.1) Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. 4.2) A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. 4.3) Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 5) A fim de atender ao disposto no artigo 41 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
14/05/2025 23:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 23:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/05/2025 23:08
Determinada a intimação
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06/02/2025 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/01/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/12/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:35
Determinada a intimação
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20/08/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 17:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2024 17:05
Transitado em Julgado - Data: 19/08/2024
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20/08/2024 17:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/08/2024 18:15
Juntada de Petição
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16/08/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 18:05
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2024 16:18
Despacho
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26/03/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/03/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 13:28
Juntada de Petição
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08/03/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 09:17
Gratuidade da justiça não concedida
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06/03/2024 21:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2024 20:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJSJM01S)
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06/03/2024 20:10
Alterado o assunto processual
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06/03/2024 20:09
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Adicional de Plantão Hospitalar
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06/03/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 18:12
Declarada incompetência
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29/02/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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