TRF2 - 5017851-64.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:46
Juntada de Petição
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28/08/2025 17:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/08/2025 13:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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12/08/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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04/08/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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01/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 09:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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30/07/2025 09:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/07/2025 21:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/07/2025 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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27/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/06/2025<br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b>
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27/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13 horas do dia 15 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 21 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 11 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5017851-64.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 159) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: GABRIELLY RAMOS VENKE (AUTOR) ADVOGADO(A): DAYANNY DOS SANTOS FERNANDES (OAB ES025272) APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNA LETÍCIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES PROCURADOR(A): GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR PROCURADOR(A): CIRLANIA MOTA ALEXANDRINO PROCURADOR(A): THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS PROCURADOR(A): BRUNO WURMBAUER JUNIOR PROCURADOR(A): GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
25/06/2025 17:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/06/2025
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25/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/07/2025 13:00 a 21/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 159
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18/06/2025 12:53
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/05/2025 15:20
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
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20/05/2025 14:14
Juntada de Petição
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5017851-64.2024.4.02.5001/ES APELANTE: GABRIELLY RAMOS VENKE (AUTOR)ADVOGADO(A): DAYANNY DOS SANTOS FERNANDES (OAB ES025272)APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos de apelação interpostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e por GABRIELLY RAMOS VENKE contra a sentença proferida pelo MM.
Juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória no evento 41, SENT1 dos autos do procedimento comum, que julgou parcialmente procedente o pedido da autora para "determinar que a EBSERH não oponha óbices à contratação de GABRIELLY RAMOS VENKE para ocupar o cargo de Técnico de Análises Clínicas no HUCAM-UFES, nos termos do Edital nº 279/2024, de 15/05/2024, independente da manutenção/desligamento do seu vínculo estatutário com a SESA, referente ao cargo de Técnico de Laboratório, por configurar exceção prevista no art. 37, XVI, c, da Constituição Federal, e por haver compatibilidade de horários".
Na decisão de evento 8, DESPADEC1, foi rejeitada a a preliminar arguida pela apelante EBSERH quanto à prerrogativa de isenção de custas processuais e determinada a sua intimação para o recolhimento do preparo recursal, sendo certificado o decurso do prazo sem o cumprimento da medida - evento 14, CERT1.
No evento 13, PED LIMINAR/ANT TUTE1 a autora/apelante requereu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, considerando a deserção do recurso da ré e a existência de risco de dano do não cumprimento do comando sentencial, uma vez que "o atraso na nomeação e contratação da autora lhe causa prejuízo concreto, atual e contínuo, privando-a do exercício de cargo público regularmente conquistado por concurso, em violação ao princípio da legalidade e ao seu direito subjetivo à nomeação", ressaltando "o caráter alimentar da remuneração de servidor público e o impacto direto na subsistência e vida funcional da requerente". É o relatório.
Passo a decidir.
Na hipótese, afirmou a autora possuir vínculo estatutário com o Estado do Espírito Santo, exercendo o cargo de Técnica de Laboratório desde 29/10/2015, com jornada de 40 horas semanais, e pretende ver reconhecido o direito à posse no cargo Técnico de Análises Clínicas junto ao HUCAM-UFES, também com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, alegando que o exercício das atividades em horários que não se sobrepõem, e que os requisitos previstos na Constituição Federal para ser considerado lícito o acúmulo de cargos restam preenchidos.
Contra a decisão que havia deferido a tutela de urgência requerida nos autos, a EBSERH interpôs agravo de instrumento (processo n. 5009048-60.2024.4.02.0000), provido por esta 8ª Turma Especializada em acórdão que revogou a tutela de urgência (evento 24, ACOR2), transitado em julgado em 2/12/2024.
Embora, de fato, tenha sido certificado nestes autos o decurso do prazo para o recolhimento do preparo recursal pela EBSERH, não demonstrou a autora/apelante a alteração da situação fática e a existência de urgência superveniente a ensejar a pretendida antecipação dos efeitos da tutela recursal, mormente considerando que o recurso cujo mérito pende de apreciação é da própria requerente.
Assim, INDEFIRO antecipação dos efeitos da tutela recursal pleiteada pela autora/apelante.
Intimem-se.
Inclua-se o feito em pauta de julgamentos. -
16/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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16/05/2025 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 17:44
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
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07/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
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29/04/2025 13:49
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 20:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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25/03/2025 20:44
Determinada a intimação
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13/03/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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13/03/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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13/03/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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07/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
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07/03/2025 15:04
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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07/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/03/2025 11:19
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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