TRF2 - 5002619-57.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 17:08
Juntada de Petição
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15/07/2025 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002619-57.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MILLENA FERNANDES DAVI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MATHEUS RODRIGUES NISHIMURA (OAB RJ204977)ADVOGADO(A): ROBLEDO RAMPASO DE OLIVEIRA (OAB RJ176967) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada da contestação ou de outros documentos, dê-se vista à parte contrária por 5 dias. -
03/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002619-57.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MILLENA FERNANDES DAVI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MATHEUS RODRIGUES NISHIMURA (OAB RJ204977)ADVOGADO(A): ROBLEDO RAMPASO DE OLIVEIRA (OAB RJ176967) DESPACHO/DECISÃO Postula-se a concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, tendo como instituidora a Sra. Érika Barbosa Davi, cujo óbito se deu em 05/10/2024 (NB 227.720.347-0). Ressalto que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ.
A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes e ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Visando facilitar eventuais contatos urgentes, intime-se a parte autora para informar seu número de telefone com whatsapp, bem como de seu(ua) patrono(a), caso ainda não constem dos autos. CITE-SE o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do NCPC.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Tudo cumprido, dê-se vista ao MPF, em razão de haver interesse de incapaz. -
26/05/2025 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 09:44
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:46
Determinada a intimação
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09/05/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:17
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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