TRF2 - 5005231-90.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/08/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2025 18:11
Decisão interlocutória
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31/07/2025 16:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/07/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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11/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 12:25
Determinada a intimação
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11/07/2025 10:26
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 16:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/06/2025 16:46
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005231-90.2024.4.02.5107/RJAUTOR: CLAUDIO DE SOUZA RANGELADVOGADO(A): SIMONE MENDES E SILVA (OAB RJ087971)ADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra: - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de reparação por danos morais, com fulcro no art. 487, I, do CPC; - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a: a) retroagir a DIB da aposentadoria por incapacidade permanente (NB 644.064.931-4) para 12/05/2023, data do requerimento (DER) do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 643.729.377-6); b) implantar em favor da parte autora o adicional de 25% a que se refere o art. 45 da Lei nº 8.213/91 a partir de 12/05/2023.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicáveis os índices constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal, compensados os valores pagos por força do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 643.729.377-6).
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do adicional de 25%, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data do registro. -
27/05/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir Majoração de 25% em Benefício
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27/05/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 09:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/05/2025 22:45
Juntado(a)
-
25/05/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 20:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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04/04/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/04/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/03/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/02/2025 18:11
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 06:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 12:02
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 16:58
Juntada de Petição
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07/02/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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23/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO DE SOUZA RANGEL <br/> Data: 06/03/2025 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
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22/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:46
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 16:21
Juntado(a)
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22/01/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/01/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 08:15
Alterado o assunto processual
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20/01/2025 08:12
Juntado(a)
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20/01/2025 08:04
Alterado o assunto processual
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20/01/2025 08:04
Juntado(a)
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23/12/2024 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/12/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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